A AULA TEORIA DOS CONTRATOS
Por: Begomesz10 • 30/8/2021 • Resenha • 386 Palavras (2 Páginas) • 161 Visualizações
Teoria dos contratos 1
aula dia 20 de agosto
Paradigma: determinado modo de produção científica, quando um paradigma se firma ocorre um problema: todo aquele que se aventura, numa teoria científica vai ser preciso adotar um paradigma.
Ciencia é um objeto de mutações e mudanças de paradigmas.
Para o poper a ciencia estaria ali como verdade, estaria produzindo teorias e alimentando a pretensão de dizer a verdade ou de tangencia-la. Até que venha uma critica a essa teoria.
Para o thomas cum predomina um determinado paradigma, ate que um dia venha uma nova teoria que derruba o antigo paradigma. Para o autor a ciencia era considerada linear. A mudança de paradigma ocorria no direito.
Não há como estudar direito hoje em dia sem estudar as ciencias afins.
Ate a constituição de 1988, o paradigma no Brasil era liberal.
O PARADIGMA DO CONSTITUCIONALISMO ERA LIBERAL, NO SISTEMA DE DIREITO PRIVADO, PREDOMINAVA COMO NORMA SUPREMA O CÓDIGO CIVIL.
O Varguismo acelerou o processo de socialização do estado
a constituição de 88 e a democratização do brasil, criou condições para o novo paradigma. Ocorreu uma redemocratização do pais.
É uma doutrina segunda a qual os princípios constitucionais são normas jurídicas que se divide na mesma eficácia,de caracter congente.
O sistema normativo é composto por principios e por regras com o mesmo caracter obrigatorio.
Principio da autonomia da vontade; É um princípio segundo o qual toda pessoa maior e capaz é livre para se auto conduzir na ordem civil, na gestao de seus interesses economicos e juridicos, e para realizar negocios juridicos.
A pessoa é compreendida como categoria abstrata..
Principio da liberdade de contratar: Todos são livres para contratar, a liberdade de contratar fazia parte do espaço. A pessoa que contratou é capaz , se não cumprir vai sofrer as sanções civis, ação de recissão do contrato por perdas e danos.
Principio da obrigatoriedade e da força vinculante:
princípio da relatividade do contrato: era um princípio segundo o qual somente feito o contato das partes, ninguém pode ser afetado por um contrato, ninguém pode ter sua liberdade restringida de contratar.
Os princípios novos:
Principio da dignidade da pessoa, princípio da função social na propriedade, princípio da solidariedade social, princípio da justiça contratual, contrato não equilibrado é um contrato doente
O contrato é um caminho para a circulação da riqueza, no sentido de compreender a natureza do contrato.
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