A Adoção no Brasil
Por: AbiMael AlmEida • 8/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.439 Palavras (6 Páginas) • 141 Visualizações
PROCESSO DE N° 00000000
REQUERNTE: Maria
PARECER EM AÇÃO DE ADOÇÃO
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MA
Sobre o processo em epígrafe, trata-se de AÇÃO DE ADOÇÃO,ajuizada por MARIA, com fundamento na Lei Infanto-juvenil, de um Robô de nome TOUCH, de propriedade do HOSPITALDE IDOSOS.
De acordo com a exordial, a autora, ao se submeter a uma traqueostomia, ficou internada no referido hospital por mais de 1 (um) ano, período no qual teve contado quase que diário com um humanoide (Touch), vindo a desenvolver com este um vínculo afetivo, fruto do convívio, uma vez que a missão do mesmo é cuidar de TODOS os idosos que se encontrem internados naquela instituição de saúde.
Como a própria inicial descreve (folha nº 01), o humanoide ao chegar ao hospital, REVOLUCIONOU a vida não só da requerente, mas de TODOS os demais idosos que lá se encontram, tornando-se o MELHOR AMIGO decada um dos pacientes, fato este que demonstra o real peso de sua importância não só para com Sra. Maria, mas para com todos os demais idosos, constituindo-se em um fator determinante para o bom tratamento e recuperação de cada um dos pacientes que se encontram internados naquela casa de saúde e, não só da Sra. Maria.
Segundo informações colhidas in loco, por este órgão, o vínculo afetivo que fundamenta o pedido contido na inicial, a saber, o de adoção do humanoide, é compartilhado por TODOS os demais idosos do hospital, pois todos o tratam como se filho fosse, logo, se o pedido de adoção fosse deferido por este egrégio juízo, não resta dúvida de que irá causar danos psíquicos e emocionais aos idosos que ainda dependem da permanência do humanoide nos quadros da instituição, pois o seu desligamento causaria forte impacto nos tratamentos em curso, visto que todos, assim como a requerente, detêm e compartilham do mesmo sentimento, qual seja, o sentimento de posse de amor materno e/ou paterno para com o robô.
Cabe ainda repisar que o humanoide é único no hospital, e que atualmente a casa de saúde não goza de recursos suficientes para substituí-lo, uma vez que o mesmo custou os cofres da instituição a cifra de R$ 68.000,00.
Outro fato que deve ser levado em consideração nos autos desde processo é que o robô foi adquirido pela instituição com recursos públicos e, por isso, tem sua vida útil afetada e condicionada ao interesse público e não privado, pois sendo o ato administrativo regido pelos elementos da competência, forma, conteúdo, motivo e finalidade, este último seria ferido de morte, pois se trata de elemento vinculado e não comporta dilação conceitual diversa daquela prevista em lei, senão vejamos:
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade. (grifo nosso)
Como se pode depreender dosensinamentos de Di Pietro, o elemento em questão não comporta interpretações divergentes daquela disposta na lei, o que acaba por alcançar o ato pretendido pela requerenteque ao peticionar a adoção do humanoide, na forma descrita na exordial (folha nº02), viola a norma legal.
Vale lembrar ainda que incorre em abuso de poder, o agente público que se valer do cargo para fazer valer o interesse particular em detrimento do interesse público, de acordo com o entendimento acima citado.
Logo, resta demonstrado que ao dispor da quantia de R$ 68.000,00, a instituição o fez com vistas a promover o interesse público consubstanciado no ato de cuidar de TODOS os idosos que estejam sob os cuidados do hospital, com o fito de suprir a escassez de mão de obra de profissionais na área de saúde, fato este reconhecido e mencionado até mesmo pela própria requerente, quando na inicial (folha nº 01), relata que “muitos pacientes do lar de idosos sofrem de demência e outras doenças precisando de cuidados 24 (vinte quatro) horas por dia, [...] e os profissionais de cuidados psicológicos são sempre escassos”. (grifo nosso)
Portanto, a adoção do referido robô só seria possível,caso a autora se dispusesse a ressarcir o erário, depositando o valor pago pela instituição para obter o humanoide, do contrário, este órgão não vislumbra outra solução, visto que o trabalho desenvolvido pelo robô é de suma importância tanto para recuperação dos demais pacientes, como para que o hospital possa suprir a falta de mão de obra com profissionais.
DO PARECER MINISTERIAL
Visto que este juízo é competente para conhecer do presente feito, por força da inteligência contida no inciso III do art. 148 do ECA, qual seja, conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. (grifo nosso)
Considerando o caso em tela, o Ministério Público requer a este juízo a realização de ESTUDO SOCIAL ou, se possível, PERÍCIA a ser realizada por equipe Interprofissional, como condição sinequa non para a concessão da referida adoção, para que se possa atestar sobre o real estágio de convivência do robô para com todos os idosos que atualmente se encontram em tratamento no hospital e, não somente da Sra. Maria, tudo isso em obediência ao disposto no art. 167, do mesmo diploma legalsupracitado que assim assevera, como se vê, in verbis:
Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipeinterprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência. (grifo nosso)
O referido estudo ou perícia, que tem por fito aferir o estágio de convivência, é de singular importância, não apenas para fomentara decisão judicial sobre o caso sob judice, mas também para robustecer ainda mais os argumentos deste órgão ministerial de que o sentimento afetivo que fundamenta o pedido de adoção formulado pela parte autora, também é compartilhado pelos demais pacientes do hospital, ficando nítido o dano causado a todos os idosos, caso o referido pedido seja deferido por este juízo.
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