A Afirmação histórica dos Direitos Humanos
Por: Laíne Sartori • 24/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 374 Visualizações
FICHAMENTO
COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 7ª edição. Editora Saraiva, 2010, 81 p.
Aluna: Laine Rodrigues Silva Sartori
Matrícula: 201404183GV
Introdução: Sentido e evolução dos direitos humanos
Situação do Homem no Mundo
“Todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes do mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza.” (pag. 13)
Segundo o autor, “tudo gira, assim, em torno do homem”. A defesa da sua dignidade estendeu progressivamente a todos os povos, mas em que consiste a dignidade humana?
Essa indagação teve sua resposta no campo da religião, da filosofia e da ciência. A justificativa religiosa tem a “ideia da criação do mundo por um Deus único e transcendente” e o homem teria uma “posição eminente na ordem da criação”.
A transição da explicação religiosa para a filosófica é marcada numa passagem do Prometeu Acorrentado (445-470). Esta tem como indagação central o que seria o homem e considera a racionalidade como seu atributo exclusivo.
E a explicação científica aceita que “toda evolução das espécies vivas se encaminhou aleatoriamente em direção ao ser humano”. A ciência vê o homem como “um ser capaz de agir sobre o mundo físico, sobre o conjunto das espécies vivas e sobre si próprio, enquanto elemento integrante da biosfera.” (pág. 18)
O período Axial e seus desdobramentos
Na época entre os séculos VIII e II a.C., houve uma interpretação de que o curso inteiro da História poderia ser dividido em duas etapas, essa época foi chamada de período axial. Entre 600 e 480 a.C., existiram doutrinadores com diferentes visões de mundo a partir das quais se estabeleceu a grande linha divisória da história. O século VIII a.C. teve o surgimento de profetas, como Israel, e foi nesse período que se anunciaram os grandes princípios e se estabeleceram as diretrizes fundamentais de vida.
No século V a.C. a filosofia nasce, substituindo o saber mitológico da tradição pelo saber lógico da razão: o individuo ousa exercer a sua faculdade de crítica racional da realidade. “A partir do período axial o ser humano passa a ser considerado em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais.” (pág. 24)
A Pessoa Humana e seus Direitos
Como foi assinalado, foi durante o período axial que surgiu a ideia de igualdade entre os homens, porém foram necessários vinte e cinco séculos para que os povos da Terra proclamassem que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
Essa convicção nasce vinculada a uma instituição social de capital importância: “a lei escrita, como regra geral e uniforme, igualmente aplicável a todos os indivíduos que vivem numa sociedade organizada”. (pág. 24)
Os estoicos utilizaram os conceitos de hypóstasis e de prósopon para explicar a unidade substancial do ser humano, considerado filho de Zeus e possuidor de direitos inatos e iguais em todas as partes do mundo.
No início do século VI, Boécio define pessoa como “a substância individual da naturaza racional”. Portanto a ideia de pessoa como máscara de teatro cai. Essa definição foi adotada por Santo Tomás de Aquino que recusa os conceitos de substantia ou hypóstasis. Para ele o homem teria sua composição por uma substância espiritual e corporal.
Kant sustenta a ideia de oposição ética entre pessoas e coisas, trazendo a divisão entre homens livres e escravos. Apesar da abolição da escravidão ter acontecido no século XX, a concepção kantiana da dignidade da pessoa como um fim em si leva à condenação de práticas que colocam pessoas à condição de coisa. “A ideia de que o princípio do tratamento da pessoa como um fim em si mesma implica não só o dever negativo de não prejudicar ninguém, mas também o dever positivo de obrar no sentido de favorecer a felicidade alheia constitui a melhor justificativa do reconhecimento, a par dor direitos e liberdades individuais, também dos direitos humanos à realização de políticas públicas de conteúdo econômico e social, tal como enunciados nos artigos XVIII a XXII da Declaração Universal dos Direitos Humanos.” (pág. 36-37)
O ser humano é dotado de vontade, esta é uma capacidade de agir livremente, sem domínio do instinto. Ele é reconhecido como “ser vivo que dirige sua vida em função de preferências valorativas”, é, ao mesmo tempo, o legislador do universo e o sujeito que se submete às normas valorativas.
“Por último, a reflexão filosófica contemporânea salientou que o ser do homem não é algo de permanente e imutável: ele é, propriamente, um vir-a-ser, um contínuo devir.” (pág. 41). Isso é explicado por dois motivos: o primeiro diz que a personalidade de cada ser é moldada por todo seu peso do passado e o segundo fala sobre o processo evolutivo no qual o ser humano passa tanto no plano biológico quanto no plano cultural.
Em 1999, a UNESCO, na Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, afirmou que “o genoma humano está na base da unidade fundamental de todos os membros da família humana, assim como do reconhecimento de sua dignidade intrínseca e de sua diversidade”. “Num sentido simbólico ele é patrimônio da humanidade”. “Cada indivíduo tem direitos ao respeito de sua dignidade e de seus direitos, sejam quais forem suas características genéticas... essa dignidade impõe a não redução dos indivíduos às suas características genéticas e o respeito do caráter único de cada um, bem como sua diversidade.”
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