A Análise Critica Evolução Direito Internacional
Por: Adriele Santana RF • 18/6/2020 • Resenha • 906 Palavras (4 Páginas) • 179 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO SÃO PAULO
Resenha Crítica de Caso – AV1
Adriele Gomes Santana Tanisue
Trabalho da disciplina Direito Internacional
Prof. Giovana Meire Polarini
São Paulo
2020
EVOLUÇÃO HISTÓRICA E DIREITO INTERNACIONAL
Referência:
[1] (ACCIOLY, Hildebrando; BORDA CASELLA, Paulo; NASCIMENTO E SILVA, G.E. do. Manual de Direito Internacional Público. 19ªed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 262-264)
Introdução
O autor Hildebrando Accioly, em sua obra manual de direito internacional [1], traz a evolução do direito internacional através de fatos históricos como é o caso da dissolução da antiga União Soviética, assim como os primeiros Estados declarados independentes que foi o caso dos Países Bálticos Estônia, Letônia e Lituânia, e o reconhecimento da independência das antigas Repúblicas que integravam a antiga União Soviética, como citou Hildebrando Accioly [1]
“integrantes da ex URSS acedem à independência e são reconhecidos como estados no início dos anos 1990.”
O autor também traz o caso da antiga República Federativa Socialista da Iugoslávia que se dissolveu nascendo então Sérvia e Montenegro estes que também se declararam independentes, assim como também o surgimento Eslovênia.
A dissolução da Iugoslávia é parecida com o fim da URSS, que devido ao enfraquecimento do socialismo, blocos socialistas perdem a força, que por sua vez se separam, originando assim novas nações.
Desenvolvimento
A federação da Rússia foi criada na sequência da dissolução da União Soviética, em 1991, mas é reconhecida como Estado sucessor da URSS, logo assumindo sua personalidade jurídica como sujeito de direito público logo direitos e obrigações, e tornou-se reconhecida como a continuação de sua personalidade jurídica.
Com a declaração da dissolução e extinção da antiga União Soviética, a declaração reconheceu a Independência de suas antigas Repúblicas. Este trecho traz à tona a evolução histórica do Direito Internacional que com o surgimento dos primeiros Estados independentes, nascem novos Estados, que precisam pleitear o seu reconhecimento como Estado.
Ao contrário da Antiga União Soviética a Antiga Iugoslávia que foram extintas a independência de Montenegro se deu por meio da democracia onde a maioria dos eleitores declarou favorável a Independência, logo em seguida a Sérvia, entretanto independentemente das formas todos deram causa ao surgimento de novos Estados, que foram para a sociedade internacional a fim de serem reconhecidos como estado.
O Reconhecimento do estado é unilateral, um ato livre podendo ser feito ou não, é um ato político que engloba diversos fatores, o reconhecimento se dá por um ou mais estados que reconhecem determinada sociedade humana politicamente organizada, território, independente de qualquer outro estado existente. Foi o caso dos Países Bálticos que devido ao não reconhecimento da ocupação Soviética com a extinção da URSS foram os primeiros estados a se tornarem independentes, assim como também das Republicas da Antiga União Soviética e Iugoslávia, que ao se tornarem independentes preencheram todos os requisitos podendo assim requerer o reconhecimento como estado.
Após a formação e reconhecimento como estado, se torna sujeito de direito Internacional Público, ou seja, o reconhecimento da personalidade jurídica daquele estado, trazendo então para aquele novo estado novas responsabilidades e benefícios como direitos e obrigações, assim como também, aquele estado passa a ter a possibilidade de atuar direta e indiretamente no plano internacional.
Por fim com a reconhecimento ou não do Estado é uma das principais consequências em todo esse processo é o fator Nacionalidade. A nacionalidade é o vinculo jurídico entre uma pessoa e o estado, ou seja, um conjunto de características que distinguem uma nação, e no caso do não reconhecimento do estado, consequentemente também a nacionalidade daquele estado não será reconhecida, o caso da URSS quando se extinguiu aquela nacionalidade passou a fazer parte da Federação Russa sua sucessora, ou seja, aquela nacionalidade foi extinta juntamente com seu País e bandeira após a declaração nº. 142-Н do Soviete Supremo da União Soviética.
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