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A Análise de Antígona Relacionada à Matéria de Direitos Humanos

Por:   •  23/10/2023  •  Dissertação  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  67 Visualizações

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Análise de Antígona Relacionada à Matéria de Direitos Humanos

        A tragédia de Antígona se configura como uma peça onde existe um conflito entre dois tipos de direitos: o Direito Positivo, representado por Creonte, e o Direito Natural, representado por Antígona.

        O Direito Positivo é o conjunto de normas elaborados e vigentes em um determinado país em um período. Ou seja, é todo o seu ordenamento normativo e jurídico, onde se enquadram as Constituições, as Leis Ordinárias, as Leis Complementares e as demais normas jurídicas. Foi esse direito que não permitia que o irmão de Antígona Polinices fosse sepultado conforme os rituais religiosos, uma vez que ele era considerado como um “traidor” da pátria, posicionamento este seguido por Creonte. Era esse mesmo Direito Positivo também que determinava a condenação de Antígona à morte por desobedecer a Creonte.

        Por outro lado, o Direito Natural nasce a partir da concepção de que o indivíduo como ser humano é titular de direitos inerentes e adquiridos com o seu nascimento. Resumidamente, ele é o conjunto de normas e direitos que já nascem incorporados ao ser humano, uma espécie de “direito ou justiça superior”. Seria esse Direito Natural que determinava que Polinices teria sim o direito de receber um sepultamento digno, pensamento que foi acompanhado por Antígona.

        Como o seu próprio gênero implica, Antígona. desfecho trágico, onde tanto Creonte, Antígona e os demais envolvidos na situação acabam por sofrer graves consequências. É importante destacar, porém, que a peça de Sófocles não condena o Direito Positivo ou o Direito Natural. Ela é uma história que faz uma crítica sobre os posicionamentos extremistas na esfera do Direito, e como eles podem trazer resultados indesejados e nocivos.

        Em relação à matéria de Direitos Humanos pode-se fazer uma ligação com a peça ao afirmar que para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana não pode tomar posições extremas. Isso significa que ainda que seja preciso respeitar o ordenamento jurídico de um Estado e as leis que os compõem não se deve ignorar os direitos inerentes ao indivíduo que são decorrentes de sua condição com o ser humano.

        Ao invés de se construir uma oposição entre Direito Positivo e Direito Natural é preciso fazer com que essas duas áreas conversem entre si. O Direito Natural só poderá ser consolidado em uma sociedade com o advento do Direito Positivo, e este só poderá ser considerado como digno e válido se ele respeitar levar em consideração a existência do Direito Natural.

Antígona é uma tragédia de extremos. Para a consolidação e efetivação dos Direitos Humanos é preciso entender que nenhum tipo de direito se sobrepõe ao outro, mas sim que eles devem conviver em harmonia para que os objetivos fundamentais de um Estado Democrático de Direito relacionados a valores como igualdade, vida, liberdade e dignidade humana sejam cumpridos.

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