A Arbitragem Convenção de Arbitragem
Por: larissaneiva • 24/6/2021 • Artigo • 5.068 Palavras (21 Páginas) • 122 Visualizações
ARBITRAGEM
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RESUMO
Presentemente, os órgãos judiciais estão a entrar em litígio todos os dias, o que torna ineficazes as funções de justiça tendo em vista o acumulo de processos destinados ao poder judiciário. Diante disso, a forma de solucionar esse problema é tomando outras medidas de resolução de conflitos mais precisamente a arbitragem. Está pesquisa tem como objetivo fornecer conceitos gerais sobre arbitragem. O foco da reflexão está baseado na promulgação da Lei de Arbitragem nº 9.307, de 1996, que regulamenta os procedimentos arbitrais constante no ordenamento jurídico, tornando-a expressiva na resolução de conflitos e proporcionando às pessoas que buscam soluções mais rápidas e específicas.
PALAVRA-CHAVE. Arbitragem. Convenção de Arbitragem. Medida Alternativa.
ABSTRACT
At present, judicial bodies are entering into litigation every day, which makes the functions of justice ineffective in view of the accumulation of cases destined to the judiciary. Therefore, the way to solve this problem is to take other conflict resolution measures, more precisely, arbitration. This research aims to provide general concepts on arbitration. The focus of the reflection is based on the promulgation of the Arbitration Law No. 9,307, of 1996, which regulates the arbitration procedures contained in the legal system, making it expressive in the resolution of conflicts and providing people who seek faster and more specific solutions.
KEYWORD. Arbitration. Arbitration Convention. Alternative Measure.
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é estimular o uso de instituições arbitrais e analisar a possibilidade de ampliação de sua aplicabilidade, atualmente a instituição se limita a resolver os conflitos existentes de direitos sucessórios.
Objetiva discutir o receio de recorrer à arbitragem para a solução de controvérsias por ser uma opção para reduzir muitos procedimentos judiciais públicos, além de ser um método mais rápido e eficaz.
Dessa forma as pessoas, no caso partes do processo podem optar pela arbitragem como forma de resolver os conflitos existentes, ou podem optar por renunciar à justiça mútua por meio da arbitragem, cooperando assim com a redução dos procedimentos de resolução de disputas.
A escolha da arbitragem permite que as partes tomem decisões mais rápidas, confidenciais e eficazes, sem a necessidade de cumprir quaisquer normas ou princípios legais. Este método alternativo de resolução de conflitos não é novo no sistema jurídico, foi planejado desde 1824. A arbitragem é amplamente utilizada para resolver disputas no país.
Atualmente no país, o monopólio pertence à justiça nacional, pois o povo brasileiro ainda não utiliza o instituto com frequência por se tratar de um método alternativo de solução de conflitos existentes, embora seu âmbito de aplicação atualmente se limite aos direitos patrimoniais existentes.
Portanto, o objetivo desta pesquisa é solucionar alguns problemas que se consideram relacionados ao entendimento da arbitragem e, mais especificamente, aos dispositivos legais relativos à possibilidade de arbitragem.
2. CONTEXTO HISTÓRICO DA ARBITRAGEM
No intuito de um melhor entendimento acerca do tema cumpre abordar o contexto histórico do instituto da arbitragem.
O Tribunal Arbitral é um dos métodos mais antigos de resolução de conflitos no campo jurídico e um dos primeiros métodos de resolução de conflitos sem intervenção do Estado.
Antes de usar a arbitragem, outros métodos foram usados para resolver disputas. Conflitos como autotutela, autocomposição, “poder central” e posterior arbitragem são utilizados como forma de resolução de conflitos sociais.
Os monarcas e a aristocracia, o clero e os funcionários encarregados do reino, todos usaram a autotutela ao usar seu poder. Nesse período, os conflitos eram resolvidos com o uso da força e a autotutela era geralmente adotada.
A partir daí a autocomposição foi utilizada como forma de resolução de conflitos, em que as partes buscavam chegar a um acordo para acabar com suas diferenças. Os factos comprovam que não existe um meio obrigatório de cumprimento do acordo celebrado entre as partes, o que torna este método de resolução de conflitos inseguro. A alternativa para solicitar o descumprimento do acordo era o uso da força.
Em seguida, passou a usar o “poder central”, no qual o conceito de justiça com influência mitológica era utilizado para fazer os juízes invocarem poderes sagrados ou misteriosos, mas de forma desequilibrada, analisando o tempo do conflito com base na conveniência. Essa alternativa de resolução de conflitos causou grande desconfiança, por isso não é mais utilizada.
Finalmente surgiu a arbitragem como meio de solucionar os conflitos existentes, sendo que para solucioná-los as partes nomeavam árbitros, o qual eram escolhidos em comum acordo pelas partes. Na Idade Média, nobres, senhores feudais e cidades-estados já usavam esse método de resolução de conflitos.
O árbitro resolvia a disputa de forma breve e flexível, sem seguir as regras de lei e procedimento, o procedimento era dividido em duas etapas: na primeira, o árbitro busca as partes na mediação. No Brasil, a arbitragem é instituída pela Lei nº 9.307 / 96, e só pode ser fortalecida por sentença do Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade da forma da instituição arbitral e a validade da sentença arbitral.
Assim, de acordo com o sistema jurídico brasileiro, a arbitragem é definida como um método alternativo de resolução de disputas. De acordo com suas próprias disposições legais, o artigo 1º da Lei nº 9.307, de 1º de setembro de 1996, dispõe sobre a arbitragem: “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.
Ele pode ser executado em tribunais estaduais, e suas partes contratantes competentes escolhem um terceiro (árbitro) para resolver conflitos de direitos. Nas palavras de Carmona (2009, p.31), a arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de litígios, e qualquer pessoa pode utilizá-lo para resolver conflitos envolvendo direitos hereditários existentes.
Por meio da atuação de um ou mais árbitros autorizados em convenções particulares, as questões polêmicas são submetidas à análise e a decisão é tomada dentro dos parâmetros definidos pelas partes, destinando-se a ter o mesmo efeito de uma decisão judicial.
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