A Atividade Contextualizada
Por: ericady • 19/9/2022 • Trabalho acadêmico • 264 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
LEI Nº 8.934/1994 E ART. 967 DO CÓDIGO CIVIL
Edson Santos Duarte
01526827
Ciências Políticas
Ao abrir uma empresa hoje, a primeira obrigação de um empresário é ter a sua inscrição, segundo o artigo 967 do Código Civil: Art. 967. “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”
Através dessa inscrição o empresário adquire a sua própria personalidade jurídica. Esse registro acontece na Junta Comercial da sua Unidade da Federação, de acordo com a Lei 8.934/1994. É extremamente importante o cumprimento dessa exigência legal para os empresários, pois podem ocorrer diversas conseqüências negativas e perder vários benefícios caso isso não seja efetivado. Vejamos alguns:
- O sócio da empresa passará a ter responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade;
- Não será permitido o empresário participar de licitações públicas;
- Será impedido de instaurar pedido de falência de outro empresário;
Não terá legitimidade ativa para recuperação da empresa;
- E não terá seus livros empresariais autenticados no registro das empresas mercantis, devido não ter a inscrição ma Junta Comercial.
As conseqüências para um empresário irregular para conduzir sua empresa são inúmeros o que tornará cada vez mais difícil de permanecer no mercado.
Muitos alegam a burocracia exigida para essa abertura de empresa, no entanto, já existem projetos para essa desburocratização, que irá diminuir os custos tanto para as empresas, quanto para a sociedade e para o Governo, tornando a economia brasileira mais concorrida, então automatizar esse processo iria reduzir o tempo e as exigências para registrar um CNPJ.
FENACON. Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24183. Acesso em: 10/05/2022.
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