A Atividade Contextualizada - Grávida
Por: brendak1308 • 31/5/2020 • Trabalho acadêmico • 273 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
A proteção a gestante vai além dela, busca-se proteger o feto. Já em relação a lactante busca-se, além de proteger a genitora, proteger a criança que precisa do leite materno.
Com o atual texto da Reforma Trabalhista a proteção antes que detinha a mulher caiu por terra, pois se permitiu a atuação dela, mesmo em estado graviticio ou lactante, em ambiente insalubre de grau minímo e médio.
A MP 808 veio na tentativa de amenizar os dispositivos que versavam sobre a possibilidade da gestante ou lactante trabalhar em ambiente insalubre prevendo que só poderiam trabalhar caso houvesse permissão médica, no entanto a MP 808 não possui mais validade retornam-se à possibilidade de trabalho em condições de insalubridade grau médio ou mínimo, exceto se o médico de confiança da gestante recomendar o afastamento. As duas possibilidades são verdadeitos absurdos, no entanto sem a regulamentação da MP ficou ainda pior.
Mas essa possibilidade foi considerada uma afronta a constituição, em recente decisão tomada pelo STF confirmando a liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, ficou decidido pela inconstitucionalidade do dispositivo retomando a regra anterior, antes da Reforma.
Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes. "Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.
Com a respeitável decisão do Excelso Superior Tribunal Federal retoma-se o posicionamento anterior em que a gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-05/stf-confirma-proibicao-de-trabalho-insalubre-de-gestantes-e-lactantes
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5938EmentaeVOTO.pdf
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