A Atividade de Direito do Trabalho
Por: Fellipe F Peres • 6/12/2021 • Trabalho acadêmico • 523 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
Direito do Trabalho
Observando os contratos individuais, faça uma resenha sobre a alteração do contrato de trabalho durante a pandemia no que tange à redução do salário e da jornada de trabalho.
Deverão ser pontuados os seguintes aspectos:
a) Tempo máximo que pode durar a redução do salário e da jornada;
b) Se a redução deve ser por meio de acordo entre patrão e empregado;
c) Quanto o salário e a jornada podem ser reduzidos ;
d) Se o empregador pode decidir encerrar a redução.
Resenha
A medida provisória 936/2020, além da suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, também autorizou a redução de salário e de jornada de trabalho como medida para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Enquanto durar o estado de calamidade pública e estiver em vigor a referida MP, desse modo, o empregado poderá ter seu salário reduzido, juntamente com sua jornada de trabalho. Tempo máximo que pode durar a redução do salário e da jornada. De acordo com a medida provisória, a redução de salário e de jornada do empregado em virtude da pandemia poderá ser estabelecido por um prazo máximo de 90 dias. Portanto, em um primeiro momento, a redução valerá apenas pelos 90 dias previstos na MP. Contudo, dependendo de como estiver a situação do país, é possível que as autoridades alterem a MP ou editem novas normas possibilitando o elastecimento desse prazo. A redução deve ser por meio de acordo entre patrão e empregado. O empregador não pode decidir reduzir o salário e a jornada do trabalhador por conta própria. É necessário que exista um acordo individual, demonstrando que ambas as partes estão dando consentimento para essa redução. Esse acordo não pode ser verbal. É necessário que seja um documento escrito e entregue ao empregado com, no mínimo, 2 dias corridos de antecedência para que este tenha tempo de analisar detidamente. Portanto, só existe redução de salário e jornada se houver acordo. O empregado não está obrigado a aceitar, porém deve haver um bom senso de todas as partes nesse momento, tendo em vista que muitas empresas estão passando sérias dificuldades financeiras. Quanto o salário e jornada podem ser reduzidos, o salário e a jornada de trabalho, em regra, podem ser reduzidos apenas em três percentuais previstos na medida provisória: 25% (vinte e cinco por cento) 50% (cinquenta por cento) 70% (setenta por cento). Ao realizar um acordo individual, desse modo, empregador e empregado devem escolher um desses três percentuais. Frise-se que o valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado. Além disso, negociações entre empregadores e sindicados (convenção ou o acordo coletivo de trabalho) estão autorizados a estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos dos mencionados. O empregador pode decidir encerrar a redução. Como visto, para que a redução de salário e de jornada passe a ser válido, é necessário um acordo individual e escrito entre empregador e empregado. O mesmo não se aplica para o restabelecimento da jornada e de salário normais do empregado. Para que tudo retorne ao normal, basta que o empregador decida. Nesse caso, no prazo de 2 dias corridos, tanto jornada quanto salário devem ser retomados.
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