A Atuação Direito Internacional Público
Por: nay2014 • 9/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.566 Palavras (11 Páginas) • 259 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL
ALUNA: ALANNE NAYARA F MARTINS MATRÍCULA: 201201112851 PROFESSOR: CARLOS MAGNO TURMA: 1001
AULA 1
CASO CONCRETO 1
Tal caso diz respeito a atuação Direito Internacional Público, em que se aplica a Sociedade Internacional a premissa de ser uma regra de vida social, com o objetivo de manter a ordem social e o bem comum, que deve reinar no âmbito internacional. Tutela, para tanto as mais variáveis relações entre nações, como as comerciais e políticas entre outras. Neste direito, as relações ocorrem entre pessoas internacionais, tais relações, assim como as relações internas, têm por objetivo estabelecer a harmonia entre os entes da sociedade, permitindo que a pessoa humana se desenvolva de forma justa e adequada.
Aqui, utiliza-se do Direito Internacional Público, por que vai a OMC buscando regulamentar as relações entre os sujeitos internacionais. A importância/relevância nessa questão é por que demonstra que os órgãos internacionais estão sendo buscados para resolver essas controvérsias.
A sociedade internacional caracteriza-se por ser: universal(porque abrange todos os entes do globo terrestre); paritária(uma vez que nela existe igualdade jurídica); aberta(significa que todo ente, ao reunir determinados elementos, se torna seu membro sem que haja necessidade dos membros já existentes se manifestarem sobre o seu ingresso); descentralizada (posto não existir organização institucional como na sociedade interna dos Estados. Assim, não existe poder legislativo da sociedade internacional); O Direito que nela se manifesta é originário e não se fundamenta em nenhum outro ordenamento jurídico.
CASO CONCRETO 2
O Direito que regula a relação jurídica acima narrada é o Direito Internacional Privado e para melhor compreender seu papel na contemporaneidade é imprescindível reconhecer que o impacto da globalização sobre o arcabouço jurídico é muito maior do que a realidade interna de cada Estado. Em vista dessa nova ordem internacional que vem sendo alterada pela realidade política construída desde meados do século passado, diversos internacionalistas apontam a predominância de uma visão pluralista no Direito Internacional contemporâneo. Nesse sentido, Cançado Trindade (MELLO, 1999, p. 17) afirma que os antigos paradigmas da soberania irrestrita e ilimitada sucumbiram à necessidade de uma reformulação subjetiva da Sociedade Internacional em torno da pessoa humana e a proteção de sua dignidade. Na formação desta Nova Ordem Internacional, a Segunda Conferência de Haia, de 1907 teve crucial importância. Eram 44 os países ali presentes, dentre os quais o Brasil, representado por Ruy Barbosa. Plasmava-se, então, a semente do que viria a se tornar a Corte Internacional de Justiça. Seriam traçados ali novos e importantes rumos para essa sociedade internacional, como o controle do uso da força, a importância dos Direitos Humanos e a solução pacífica de controvérsias. “Na nova sociedade universal pode-se dizer que se está embaralhando o mapa do mundo”. Nele as principais forças produtivas “compreendendo o capital, a tecnologia, a força de trabalho e a divisão transnacional do trabalho, ultrapassam fronteiras geográficas, históricas e culturais, multiplicando-se assim as suas formas de articulação e contradição. O Direito Internacional Privado é classicamente visto como o ramo do direito interno que regula, direta ou indiretamente, as relações privadas internacionais. Seu desafio é dar respaldo eficiente e justo a esta crescente internacionalidade das vidas privadas, das relações civis, comerciais ou de consumo, dentre outras. Para Pimenta Bueno, o Direito Internacional Privado atenderia aos interesses recíprocos de dignidade, bem estar, civilização e justiça universal, ao tempo em que preserva a independência, a jurisdição e a soberania de cada Estado. As circunstâncias atuais da Sociedade Internacional, marcadas pelos signos da globalização econômica (velocidade, ubiquidade e liberdade) apontam para a necessidade da cooperação entre os Estados soberanos, especialmente porque o atributo da soberania deixa de ser considerado em sua forma absoluta e ilimitada, por força da consagração de outros sujeitos de Direito Internacional, como os organismos internacionais, as empresas transnacionais e, principalmente a pessoa humana, cuja dignidade constitui o eixo epistemológico do Direito Internacional Contemporâneo, consagrado pela convergência dos ramos do Direito Internacional Público, do Direito Internacional Privado e de todas as áreas correlatas ao estudo da complexidade da vida internacional. Conforme se pode constatar, o direito contemporâneo é marcado pelo dinamismo das instituições, incrementado pelo aumento da circulação das construções jurídicas carreadas nos variados fluxos das atividades cotidianas que extravasam as fronteiras dos Estados soberanos. Reafirma-se, nesse contexto, o Direito Internacional Privado como importante ferramenta para compreensão da realidade jurídica contemporânea em visão convergente, entre o público e o privado, em vertente inspirada em um direito cosmopolita. Portanto, a análise do conteúdo do Direito Internacional Privado revela-se de importância estratégica para o domínio do conhecimento jurídico nesse Terceiro Milênio cuja primeira década acaba de ser superada. Reitera-se aqui o apelo à comunidade jurídica brasileira a fim de sintonizar-se com a necessidade de abertura e recuperação do atraso na internalização de importantes tratados e convenções internacionais, bem como a atualização das normas de Direito Internacional Privado. Esperam os autores que estas páginas contribuam para a releitura da disciplina primando por uma abordagem dinâmica, pragmática e, sobretudo, pluralista.
QUESTÃO OBJETIVA
b) Direito uniforme espontâneo resulta de esforço comum de dois ou mais Estados no sentido de uniformizar certas instituições jurídicas;
AULA 2
CASO CONCRETO 1
A integração de todos os países do globo, seus povos e culturas foi possível com a globalização, quebrou barreiras regionais, proporcionando a integração dos mercados financeiros, a formação de blocos econômicos, o acúmulo de riquezas por partes de diversos países, mas em contrapartida gerou distorções socioeconômicas muito graves. A globalização efeito negativo no meio ambiente, uma desestruturação das economias de muitos países, o que faz aumentar a pobreza, a fome, os sem terra, da migração e do deslocamento social. Assim,em seu artigo 55, a Carta da ONU, visando à criação de condições de estabilidade e bem-estar necessárias para a convivência pacífica entre as nações, estabelece que as Nações Unidas devem promover padrões de vida mais elevados, pleno emprego e condições de progresso econômico e social.
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