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A Aula Penal Exceções

Por:   •  13/5/2020  •  Resenha  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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incidenets prejudiciais prova

Aula 13/04  Processo Penal 2

-incidente de falsidade documental (só produzira efeitos no processo penal de onde deriva esse incidente) para que ocorrra o desentranhamento exigi se a preclusao que reconheceu a de decisao

1- introdução

2- espécies de documentos

3-legitimidade

4- Procedimento do incidente

5- Recursos

6- Efeitos

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Incidente de insanidade mental art 149  a 154, CPP

1-Introdução : checar se o individuo possui alguma doença mental, para verificar a imputabilidade Penal . Se for comprovada a medida correta é a medida de segurança.

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

Redução de Pena .

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Somente sera aplicada no momento da Ação ou omissão (Teoria da Atividade)

Ausencia - imputabilidade  Art 26, Caput, CP

Prejuizo _ Semi-imoutabilidade Art. 26, P.U CP

-Pericia retrospectiva ( perícia que o medico faz para descobrir tinha doença mental no momento em que o crime foi efetuado)

Sanção Penal :

Imputavel ou semi imputabilidade = sanção penal - comete crime

Ininputabilidade  = medida de segurança= ininputável e semi- imputável

2 -Legitimados :

- O juiz poderá ordenar o incidente de ofício

- Partes :MP , defensor o Curador CADE ( Ascendete , Descendente, irmãos ou conjuge do acusado Art 149, CPP.

- Fase Pre Processual podera ser feita instauração do inidente de insanidade mental pela autoridade policial ( durant o imquérito policial)

- Na fase Processual, o juiz noemara um curador para o accusado, ao determinar que seja ela submetido ao exame pericial. art 149 1 cpp

-nesse caso, o processo ficará suspenso ate que haja o IIM.

Lembrando que o IP seguirá o curso, não ficará suspenso

ATENÇÃO AO ART . 149P. 2 CPP

Salvo quanto as diligências que devam serproduzidas com urgencia

3- Procedimento:

- Ele se inicia com a instauração do IIM ,pelo Juiz ou partes

- Juiz determinara a insturação do IIM por meio de portaria

- Deverá nomear um curador para o reu ou acusado

-Se ffor no curso da ação penal, deverá suspender o processo.

Ressalvadas as diligencias que se reputem urgente.

- Não haverá supensao ou interrupção do prazo  prescricional.

- Em seguida, as partes deverão se manistar para apresentação dos quesitos ao perito.

- o perito ira dispor de 45 dias para realizar o exame e apresenta o laudo. podendo  se prorrogado  pelo juiz por decisão fundamentada.

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