A Aula Penal Exceções
Por: Bruno3a2g • 13/5/2020 • Resenha • 668 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
incidenets prejudiciais prova
Aula 13/04 Processo Penal 2
-incidente de falsidade documental (só produzira efeitos no processo penal de onde deriva esse incidente) para que ocorrra o desentranhamento exigi se a preclusao que reconheceu a de decisao
1- introdução
2- espécies de documentos
3-legitimidade
4- Procedimento do incidente
5- Recursos
6- Efeitos
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Incidente de insanidade mental art 149 a 154, CPP
1-Introdução : checar se o individuo possui alguma doença mental, para verificar a imputabilidade Penal . Se for comprovada a medida correta é a medida de segurança.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Redução de Pena .
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Somente sera aplicada no momento da Ação ou omissão (Teoria da Atividade)
Ausencia - imputabilidade Art 26, Caput, CP
Prejuizo _ Semi-imoutabilidade Art. 26, P.U CP
-Pericia retrospectiva ( perícia que o medico faz para descobrir tinha doença mental no momento em que o crime foi efetuado)
Sanção Penal :
Imputavel ou semi imputabilidade = sanção penal - comete crime
Ininputabilidade = medida de segurança= ininputável e semi- imputável
2 -Legitimados :
- O juiz poderá ordenar o incidente de ofício
- Partes :MP , defensor o Curador CADE ( Ascendete , Descendente, irmãos ou conjuge do acusado Art 149, CPP.
- Fase Pre Processual podera ser feita instauração do inidente de insanidade mental pela autoridade policial ( durant o imquérito policial)
- Na fase Processual, o juiz noemara um curador para o accusado, ao determinar que seja ela submetido ao exame pericial. art 149 1 cpp
-nesse caso, o processo ficará suspenso ate que haja o IIM.
Lembrando que o IP seguirá o curso, não ficará suspenso
ATENÇÃO AO ART . 149P. 2 CPP
Salvo quanto as diligências que devam serproduzidas com urgencia
3- Procedimento:
- Ele se inicia com a instauração do IIM ,pelo Juiz ou partes
- Juiz determinara a insturação do IIM por meio de portaria
- Deverá nomear um curador para o reu ou acusado
-Se ffor no curso da ação penal, deverá suspender o processo.
Ressalvadas as diligencias que se reputem urgente.
- Não haverá supensao ou interrupção do prazo prescricional.
- Em seguida, as partes deverão se manistar para apresentação dos quesitos ao perito.
- o perito ira dispor de 45 dias para realizar o exame e apresenta o laudo. podendo se prorrogado pelo juiz por decisão fundamentada.
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