A Aula Processo Civil
Por: Wellington Kevin • 22/4/2020 • Resenha • 501 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
Direito processual civil I
Atos do Juiz:
Sentença: Ato pelo qual o juiz põe fim ao seu ofícil de julgar, resolvendo ou não o mérito da causa.
Finalidade: Colocar fim a fase de conhecimento em primeiro grau ou a execução.
Conteúdo: Alguma das hipóteses dos artigos 485 e 487 do CPC.
Terminativas: SEM análise do mérito (CPC, 485)
Definitivas: COM análise do mérito (CPC, 487)
Recurso de apelação cabe em sentença 331 CPC.
Decisão interlocutória: Ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questões processuais ou de mérito SEM colocar fim a fase de conhecimento em primeiro grau à execução.
Ex: Pedido de justiça gratuíta, juiz podera deferir ou indeferir ainda no curso do processo.
Recurso de agravo de instrumento cabe em decisão interlocutória (1.015 CPC).
Despachos: São atos destituídos de conteúdo decisório.
Impulsionar o processo;
Sem conteúdo decisório: não reconhece ou limita direitos (portanto não cabe recurso);
São irrecorriveis;
Dispensam fundamentação.
Acórdão: Julgamento realizado pelo colegiado nos tribunais, julgado pelos TJ, STJ, STF.. (Art 204 CPC).
Decisão monocrática: Decisão proferida por apenas magistrado (desembargo/ministro) nos Tribunais. (2 concordam e 1 não concorda, virando uma decisão de apenas um desembargador)
Atos Auxiliares da Justiça:
SLIDE de lista dos atos auxiliares da justiça.
Tempo e lugar dos atos processuais:
Regras gerais: Os atos serão praticados em
I – Dias uteis
II – Das 6 às 20hs – Dias util é dia de funcionamento do fóruim (expediente forense normal).
Art. 212 CPC; (são exceções: Citações, intimações, penhora, e poderão ser realizados fora das regras do art 212).
Art. 213: Ato processual eletrônico pode ser praticado até as 24h
Obrigatória a observância do fuso horário.
Art. 214: Suspenção das práticas processuais
Feriados – Dias não úteis declarados por lei, bem como sábados, domingos e os dias em que não tena expediente forense.
Férias – Suspensão dos serviços forenses por período prolongado.
Há exceções (inciso II) para presos, menor envolvido, tutela de urgencia em geral;
Art. 215
Art. 217
Em resumo no slide.
Prazos processuais:
Prazo: Espaço de tempo em que o ato processual ser validamente praticado.
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