Aula processo civil
Por: Timmy Kamila Martins Machado • 4/9/2015 • Resenha • 823 Palavras (4 Páginas) • 585 Visualizações
Processo civil
1ª aula - ações possessórias:
Manutenção - para manter alguém da posse ESBULHO E TURBAÇÃO (perturbação)
Interdito proibitorio - a pessoa que está sendo molestada na posse, ameaçada. Impedir a outra pessoa de praticar algo contra ela, através de multa.
Reintegração - para reiterar a posse
Fungibilidade das ações possessórias*pesquisar - o juiz vai conhecer a ação,
Caráter dúplice das ações possessórias - garantia para o réu, sem necessidade de reconvencao. Pedido contraposto na própria contestação.
Ação de força nova e força velho -as ações de força nova se refere a turbação ou esbulho aconteceram a menos de um ano e dia (cabe liminar 927. Requisitos são outros)
As ações de força velha se refere ao ano e dia que ocorreu turbação ou esbulho mais
Ano e dia (antecipação de tutela 273) *pesquisar sobre a tutela
Ação de usucapião - o objetivo é obter a propriedade pela posse
Anunciação de obra nova - pesquisar. Ela não foi absorvida pelo novo código, pq ela se resolve no rito ordinário agora.
2ª aula
Ação monitoria - pesquisar
Ação de depósito - o réu deposite a coisa
Ação de Habilitação - suceder os herdeiros do falecido
Embargos de terceiro - pesquisar
3ª aula
Divisao de marcação de terras. E dividir - as duas ações pode ser cumuladas
Ler o art.
E se não for possível dividir a terra??? Não adianta entrar com a ação. Tem que pedir que deixe de existir o condômino e depois pedir o ressarcimento.
Ação de consignação e pagamento - quando tem problema em relação ao valor ou quando não sei pra quem pagar
Ação de exigir contas - prestacao de contas
Pesquisar
5ª aula - inventário
Processo civil
1ª aula - ações possessórias:
Manutenção - para manter alguém da posse ESBULHO E TURBAÇÃO (perturbação)
Interdito proibitorio - a pessoa que está sendo molestada na posse, ameaçada. Impedir a outra pessoa de praticar algo contra ela, através de multa.
Reintegração - para reiterar a posse
Fungibilidade das ações possessórias*pesquisar - o juiz vai conhecer a ação,
Caráter dúplice das ações possessórias - garantia para o réu, sem necessidade de reconvencao. Pedido contraposto na própria contestação.
Ação de força nova e força velho -as ações de força nova se refere a turbação ou esbulho aconteceram a menos de um ano e dia (cabe liminar 927. Requisitos são outros)
As ações de força velha se refere ao ano e dia que ocorreu turbação ou esbulho mais
Ano e dia (antecipação de tutela 273) *pesquisar sobre a tutela
Ação de usucapião - o objetivo é obter a propriedade pela posse
Anunciação de obra nova - pesquisar. Ela não foi absorvida pelo novo código, pq ela se resolve no rito ordinário agora.
2ª aula
Ação monitoria - pesquisar
Ação de depósito - o réu deposite a coisa
Ação de Habilitação - suceder os herdeiros do falecido
Embargos de terceiro - pesquisar
3ª aula
Divisao de marcação de terras. E dividir - as duas ações pode ser cumuladas
Ler o art.
E se não for possível dividir a terra??? Não adianta entrar com a ação. Tem que pedir que deixe de existir
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