Resumo Aula Processo Civil
Por: alanis.alanis • 29/11/2015 • Trabalho acadêmico • 460 Palavras (2 Páginas) • 434 Visualizações
Web aula 01
- A reconvenção deve ser oferecida com a contestação; O juiz não poderá receber gera preclusão consumativa ;
- Reconvenção: Na verdade é um contra ataque não sendo defesa ,ou seja, inverte-se as posições no mesmo processo; Mas o código prevê como modalidade de resposta embora não seja; É um direito do réu
Questão 1 = letra b
Questão 2 = Letra d
Fase postulatória: Petição Inicial, Citação, Defesa e saneamento
Fase instrutória : emitir provas
Fase decisória
Defesas do Réu
- Conceito: Reação de resistência
- Espécies: Defesas Dilatórias (Vai fazer com que a defesa se alongue, mas não vai por fim ao processo, nomeação a autoria, continua o processo) e Peremptórias (cujo prazo não pode ser modificado pelas partes ex. coisa julgada, petição inepta) Existe também as dilatórias potencialmente peremptórias Ex. Não tem valor da causa e o juiz dá um prazo caso não conserte o juiz extingue o processo;
Ordinário :Só conta o prazo do termo da citação após a juntada do mandato
Especial: Após o recebimento da AR
- Prazo (em dobro 191 CPC)
- Modalidades de Resposta
- Impugnação do Valor da Causa: É aquele valor atribuído por força do art. 282. Obedecidos os critério 259 ; Quando o legislador pré-determina temos que seguir a risca. Se o legislador não previu você vai estipular o valor da benesse que você que conseguir com o processo; Aquele valor que não estiver no 259 posso verificar na jurisprudência; Também não provoca a suspensão do processo;
No art. 259 o juiz de oficio pode determinar a impugnação do Valor da causa. Em relação a estimativa o juiz só pode atuar sobre provocação;
- Impugnação da Gratuidade da Justiça (Tem natureza jurídica de incidente processual: pode ser lei 1060/50 art. 7, art 2 § único
Será concedida desde que as partes aleguem que não tem como arcar com as custas do processo; A impugnação da Gratuidade da Justiça tem que ser feita em peça autônoma; Também não provoca a suspensão do processo;
- Exceções (Alegações que somente as partes podem fazer, Art. 304 CPC)
- Incompetência Relativa Fazer em peça autônoma (Existe uma competência que foi atribuída a uma das partes para fazer sua defesa mais confortável, o réu é que faz); Art. 114 CPC. Tem natureza jurídica de incidente processual. Faz suspensão do processo;
Se quiser apresento apenas a incompetência relativa porque suspende o prazo e não perco prazo da contestação;
- Suspeição e Impedimento (autor e réu podem usar)
Art. 305 CPC – Pode alegar impedimento e suspensão em qualquer grau de jurisdição e qualquer fase do processo;
Ação rescisória = Afastar coisa julgada e só vai servir para impedimento;
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