A Avaliação Bimestral
Por: Lucas Pacheco • 10/11/2019 • Dissertação • 1.493 Palavras (6 Páginas) • 149 Visualizações
Avaliação bimestral – 24/09 ; 3,0
Trabalho 24/09 – 2,0 (Locação imobiliária lei 8245/91) [Individual, 20 laudas, manuscrito, 3 autores)
Direito civil V – Contratos em espécie
Dos contratos
- Conceitos
- Evolução histórica [ - Roma, medieval, contemporâneo]
- Requisitos ‘Subjetivos’ [ Capacidade, aptidão, consentimento] ‘Objetivos’ [Licitude, aptidão, consentimento] ‘Formais’ [Livre, Solone]
Principios [Autonomia, supremacia da ordem publica, consensualismo, relatividade dos efeitos, obrigatoriedade, revisão “onerosidade excessiva”, boa fé]
Negociações Preliminares
- Pontuação (s/ vinculo, apenas conhecendo o objeto do contrato)
- Proposta
- Aceitação
- Manifestação da vontade
Classificação
- Unilaterais / Bilaterais
- Gratuitos / Onerosos
- Comutativos / Aleatórios
- Paritários / Adesão
- Reais / Consensuais
- Pessoais / Impessoais
- Imediato / Continuado
- Principais / Acessórios
- Inominados / Nominados
Art 420 a 480 (disposições gerais); Art 481 a 853 (Contratos nominados); Art 854 a 886 (Declarações unilaterais de vontade); 887 a 926 (títulos de crédito).
20/08/19 8M
Da compra e venda
Art 481 a 532 CC
- Conceito – Pablo Stolze
- Moveis / Imóveis
Características
- Bilateral
- Oneroso
- Comutativo / Aceatório
- Típico
- Informal / formal
- Consensual
Elementos constitutivos
- Partes (vendedor/Comprador) (legitimação/consentimento)
- Coisa (Res)
- Certa
- Sob encomenda
- Aleatória
3) Preço
- Por cotação
- Por avaliação
- Tabelado / Médio
- Unilateral
Riscos { Coisa -> Vendedor / Preço -> Comprador) Até a tradição
- Transporte / tradição = vendedor
- Registro = Comprador
- Exceção de contrato não cumprido
- Entrega = lugar de celebração
- Expedição por ordem do comprador
- Caução em insolvência
Venda de ascendente p/ descendente (decadência = 2 anos)
Venda entre cônjuges -> Bens particulares
Ausência de legitimação
Venda de coisa indivisa (preferência / deposito 180 dias).
03/09/19
Regras especiais a compra e venda
Funciona como condição suspensiva
- Venda de mostruário (qualidades)
- Venda a contento [Requer declaração, comodatário, boa fé]
- Venda por extensão [ AD Corpus, AD Mensuam, Validação de 5%]
- Venda de coisa conjunta [ Vicio isolado real, autoriza pretensão integral.
Clausulas especiais à compra e venda
- Pactos adjetos
- Alteram a Feição
- Devem constar expressamente
- Retrovenda -> 505 a 508 CC
- Direito do vendedor reaver o bem
- Só vale para bem imóvel
- Propriedade Resolúvel até 3 anos
- Direito de resgate -> Depósito
- Direito de retrato = Extensivo a terceiro adquirente
- Concurso -> Intimação p/ manifestação
- Preempção – preferência – prelação art 513 a 520 CC
- Direito de recomprar na hipótese de venda futura
- Preferência tanto por tanto
- Imóveis (180 dias) imóveis (2 anos)
- Manifestação do interesse 3/60
- Concorrência = Coisa Interna
- Perdas e Danos na inobservância
- Direito de retrocessão
- Direito personalíssimo
Venda com reserva de domínio art 521 a 528
- > Manutenção da propriedade até pagamento integral
- > Comprador exerce posse direta
-> Coisas móveis e infungíveis
- > Inadimplência cobrança vencidas/ vincendas / busca e apreensão
10/09
Da doação (art 538 em diante )
- Contrato gratuito
- Prazo p/ aceitar – s/ recusa = aceite
- Merecimento // Remuneratória
- Forma Livre
- Pode ser feita à nascituro
- Incapaz = Pura dispensa aceite
- Ascendente p descendente
Adiantamento da herança
- Doação Periódica se extingue c/ morte do doador
- Morte do donatário – Clausula de reversão
- Doação s/ reserva = Nula
- Doação à concubina [Anulável, Prazo 2 anos
Revogação por ingratidão => Extensivo aos parentes, prazo 1 ano
- Atentado contra a vida
- Ofensa Física
- Injuria / Calúnia
- Direito em auxilio alimentar
- Direito de revogar é intransmissível
- Herdeiros podem prosseguir na ação
- Homicídio do doador -> Herdeiros Legitimados
Doação onerosa = Revogação por inadimplemento
Revogação não prejudica terceiros
Inadmissível revogação [Puramente remuneratórias; Onerosas c/ encargo cumprido; decorrentes de obrigação natural; feitas p/ casamento.
Revisão
Da compra e venda art 481 a 532 CC
- Características
- Elementos >>Partes; coisa; preço (cotação, avaliação, tabelação).
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