A Avaliação Sistemática
Por: Fenugo • 10/11/2022 • Trabalho acadêmico • 307 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
FACULDADE CATHEDRAL DE BOA VISTA
DIREITO DE FAMÍLIA – 2ª Avaliação Sistemática
Nome: Felipe Nunes Gomes Turma: 7B
Instruções:
1. A avaliação vale até 2,0 pontos.
2. A avaliação é individual e deve ser devolvida pelo próprio sistema.
3. Consulta livre, vedadas transcrições (responder com suas palavras).
Questões:
1. Explique com suas palavras como funciona o regime da comunhão parcial de bens no
casamento civil.
2. O Código Civil fala no art. 1.566, I, em “fidelidade” entre cônjuges, no âmbito do
casamento civil. No art. 1.724, quando trata da união estável, o código fala em
“lealdade” entre companheiros. Pergunta-se: i) há diferença entre esses deveres? ii) o
que significa ser infiel ou desleal? Explique.
Respostas:
1. Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento dos bens em igual proporção, todos os bens que o casal adquirir de forma a gerar gastos durante a união pertencerão aos dois cônjuges, sem importar quem adquiriu o bem. Os bens que cada cônjuge possuía antes de contrair o matrimônio e os adquiridos na constância do casamento na forma de herança ou doações, não pertencera ao outro cônjuge.
2. Sim há diferença entre fidelidade e lealdade, o dever de lealdade não inclui a fidelidade, mas sim acordos que o próprio casal faz havendo assim uma consideração recíproca. Ser infiel seria sinônimo de adultério um descumprimento das obrigações matrimoniais, o art. 1.578 CC prevê que a declaração de culpa pela separação pode levar a perda do nome de casado, já o desleal que descumpre um acordo moral previsto no art. 1.7724 CC não tem previsão legal ficando a decisão do juiz pela boa fé.
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