A AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Bruno Antoni • 24/3/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 669 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
Bruno Antoni
EXCELENTÍSSIMO SR(A) DR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO[a]
PJ, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXXXXX, representada neste ato por seu procurador XXXXXXX, OAB XXXXX, com endereço eletrônico XXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente a presença de vossa excelência, com base no art. 38 da Lei 6.830/80, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de UNIÃO FEDERAL, representada pela XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX
DO CABIMENTO
A propositura da presente ação visa a desconstituição do lançamento equivocado de débito, no que diz respeito ao percentual de incidência do imposto sobre produtos industrializados, cobrado a maior, nesta hipótese.
DA TEMPESTIVIDADE
Indubitável a tempestividade da ação, proposta dentro do prazo de 5 anos, conforme disposto no art. 1º do decreto 20.910/32, o que sugere seu recebimento por este Juízo.
DOS FATOS
Diante do caso de importação de produtos eletrônicos pelo demandante, a União compreendeu ter sido realizado equivocadamente o recolhimento do imposto sobre produtos industrializados (IPI), tendo como base o entendimento de que o IPI deveria incidir no percentual de 200% sobre o preço atual dos equipamentos no mercado atacadista do território do remetente, acrescido de imposto de importação (II), taxas de entrada do produto em território nacional, bem como dos encargos cambiais pagos pelo importador, por tratar-se de hipótese de desembaraço aduaneiro.
Partindo desta interpretação, a União determinou a apreensão das mercadorias e também a interdição do estabelecimento comercial do demandante, até que fosse efetuado o pagamento integral do montante estipulado. Após a lavratura do auto de infração, a PJ resolveu pela apresentação de medida judicial, a fim de desconstituir o crédito tributário, que entende por ser indevido.
MÉRITO
Inicialmente, destaca-se que a base de cálculo foi estipulada de forma equivocada pela União, tendo em vista que, em se tratando de desembaraço aduaneiro, deverá ser considerado o preço normal do produto, acrescido do imposto de importação, das taxas de ingresso do produto em território nacional, bem como dos encargos cambiais pagos ou exigíveis do importador, observado o disposto no art. 47, I, alíneas a, b e c do CTN, senão vejamos:
Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
O dispositivo legal é taxativo e, portanto, a cobrança demonstra desconformidade com as bases estipuladas, devendo ser anulada.
Tanto a apreensão de mercadorias, bem como a interdição do estabelecimento não se apresentam como medidas coercitivas admissíveis, considerando o disposto na súmula 323 do STF:
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