A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: Amanda Ellen Silva • 11/4/2021 • Trabalho acadêmico • 710 Palavras (3 Páginas) • 564 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _VARA CÍVEL DA COMARCA DE___, ESTADO F
Xisto da Silva, brasileiro, administrador, solteiro, portador da carteira de identidade nº. xxxx e CPF nº. xxx, residente e domiciliado na Rua X, no. xxx, bairro Z, Município Y, Estado F, correio eletrônico xxx, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 164 e SS do Código Tributário Nacional, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Contra o Município Y, pessoa jurídica de direito público interno de CNPJ xxx, neste ato representado por sua d. Procuradoria, sediado à Rua xxx, bairro xxx, Cidade Y, Estado F, pelas razões de fato e direito que se passa a expor.
I – DOS FATOS
O autor recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: IPTU e Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP).
Ocorre que a cobrança da referida taxa é indevida, vez que esta não encontra amparo no arcabouço legal constitucional, sendo então descabida a sua cobrança. Cabe mencionar que o requerente ajuizou ação para declaração da inconstitucionalidade da taxa cobrada, com pedido liminar ainda não apreciado.
Outrossim, ainda é ilegal a vinculação realizada pelo réu entre os tributos acima apontados, uma vez que são créditos originários de fatos geradores autônomos, não podendo estar seus recolhimentos condicionados à mesma guia.
Diante de tal situação, o autor buscou tratar da lide na esfera administrativa junto ao réu. Contudo, restou infrutífera a diligência, não cabendo ação outra senão a promoção do presente pleito.
II – DO DIREITO
Os tributos ora discutidos, quais sejam, IPTU e Taxa de Conservação das Vias e Logradores Públicos são tipos tributários autônomos, decorrentes de fatos geradores distintos.
Inobstante a mencionada divisibilidade e incomunicabilidade entre os mencionados tributos, o ente tributante, ora requerido, recusa-se ao recolhimento parcial do valor concernente ao IPTU, na guia de pagamento simultânea da também cobrada TCVLP.
Assim, vê-se que o Município Y está realizando a cobrança condicionada do IPTU à taxa de conservação dos logradores públicos, agindo de forma a coagir o contribuinte ao pagamento da taxa alhures, a qual se reputa inconstitucional.
Diante disso, traz-se à baila o art. 164, I, do CTN, que diz ser discricionário ao devedor tributário consignar em juízo o tributo que se entende devido, em detrimento do pagamento de outro tributo ao qual o Fisco subordina o adimplemento daquele consignado.
Por outro lado, insta destacar que a taxa que ora se requer a suspensão do pagamento não encontra amparo constitucional, vez que se constitui de um fato gerador inespecífico e não divisível – uti universi - porquanto, não sendo compatível com a cobrança mediante taxa.
Nesse esteio, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu entendimento de que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, uma vez que não se podem distinguir individualmente no momento da prestação do serviço. Vide RE 576321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009, com repercussão geral - tema 146
Desse modo, forçosa é a suspensão do crédito gerado em razão da TCVLP, nos termos do art. 155, II, do CTN, como também é de rigor a extinção do mencionado crédito, nos termos do art. 156, VIII, do mesmo diploma legal.
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