A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: SANDRAALVES43 • 21/4/2021 • Trabalho acadêmico • 707 Palavras (3 Páginas) • 247 Visualizações
PRÁTICA TRABALHISTA – MANHÃ – CAMPUS NOVA AMÉRICA
Nome: Sandra da Silva Alves
Matrícula: 201802249516
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - SP
ÔMEGA S.A., CNPJ, sediada em Campinas-SP, vem por seu advogado infra-assinado com endereço profissional, propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Pelo Rito Especial em face de JOÃO da SILVA, nacionalidade, estado civil, pedreiro, RG, CPF, CTPS, PIS, data de nascimento, filiação, residente endereço, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Consignatário foi admitido pela Consignante em 05/01/2018 para exercer a função de pedreiro, percebendo como remuneração o valor de R$, cumprindo uma jornada de trabalho com intervalo para refeição.
Em virtude da necessidade de redução de seu quadro funcional, a Consignante concedeu-lhe aviso prévio ao Consignatário, em 10/10/2018, na forma indenizada, tendo procedido com sua demissão sem justa causa e anotação de sua carteira de trabalho.
DA AUSÊNCIA DO CONSIGNATÁRIO
A consignante agendou o pagamento da verbas rescisórias para o dia 15/10/2018, mas por dificuldades financeiras reagendou com o pagamento das verbas, solicitando que o Consignatário retornasse 30 dias depois para recebimento e retirada de alguns pertences.
Na data acordada, o Consignatário não retornou a sede da empresa para recebimento de seus direitos trabalhistas, que tentou contato telefônico e foram enviados dois telegramas para o endereço informado por ele na ficha de registro de empregados, mas tudo em vão.
DA PROPOSITURA DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA
A Consignante está propondo a presente ação com fundamento nos artigos,334/335 do Código Civil e nos artigos 539/549 do CPC, face a falta de localização do Consignatário.
Art. 334/CC. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335/CC. A consignação tem lugar: II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
Art. 539/CPC. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Art. 540/CPC. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
DAS VERBAS A SEREM CONSIGNADAS
Considerando a dispensa sem justa causa, requer a consignação dos seguintes valores:
a) saldo de salário (10 dias de outubro/2018)- R$;
b) aviso prévio (30 dias) – R$;
c) 13º salário proporcional (09/12 avos)- R$;
d) férias proporcionais (09/12 avos) + 1/3 constitucional – R$;
e) multa do art. 477, §8º, CLT – R$;
f) entrega das guias do TRCT para recebimento do FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%;
g) entrega da guia para habilitação no seguro desemprego.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O Advogado é essencial a administração da justiça, e por ter a Consignante que contratar serviço advocatício para acionar judicialmente a Consignatária na busca de seus direitos violados com a propositura da presente ação, serão devidos honorários advocatícios na forma do art. 791-A, CLT, Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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