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A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  21/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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PRÁTICA TRABALHISTA – MANHÃ – CAMPUS NOVA AMÉRICA

Nome: Sandra da Silva Alves

Matrícula: 201802249516

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - SP​

ÔMEGA S.A., CNPJ, sediada em Campinas-SP, vem por seu advogado infra-assinado com endereço profissional, propor​

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

     Pelo Rito Especial em face de JOÃO da SILVA, nacionalidade, estado civil, pedreiro, RG, CPF, CTPS, PIS, data de nascimento, filiação, residente endereço, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:​

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

          O Consignatário foi admitido pela Consignante em 05/01/2018 para exercer a função de pedreiro, percebendo como remuneração o valor de R$, cumprindo uma jornada de trabalho com intervalo para refeição.​

           Em virtude da necessidade de redução de seu quadro funcional, a Consignante concedeu-lhe aviso prévio ao Consignatário, em 10/10/2018, na forma indenizada, tendo procedido com sua demissão sem justa causa e anotação de sua carteira de trabalho.​

DA AUSÊNCIA DO CONSIGNATÁRIO

A consignante agendou o pagamento da verbas rescisórias para o dia 15/10/2018, mas por dificuldades financeiras reagendou com o pagamento das verbas, solicitando que o Consignatário retornasse 30 dias depois para recebimento e retirada de alguns pertences.​

Na data acordada, o Consignatário não retornou a sede da empresa para recebimento de seus direitos trabalhistas, que tentou contato telefônico e foram enviados dois telegramas para o endereço informado por ele na ficha de registro de empregados, mas tudo em vão.

DA PROPOSITURA DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA

 A Consignante está propondo a presente ação com fundamento nos artigos,334/335 do Código Civil e nos artigos 539/549 do CPC, face a falta de localização do Consignatário.

Art. 334/CC. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 335/CC. A consignação tem lugar: II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

 Art. 539/CPC. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Art. 540/CPC. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

DAS VERBAS A SEREM CONSIGNADAS​

Considerando a dispensa sem justa causa, requer a consignação dos seguintes valores:

a) saldo de salário (10 dias de  outubro/2018)- R$;

b) aviso prévio (30 dias) – R$;

c) 13º salário proporcional (09/12 avos)- R$;

d)  férias proporcionais (09/12 avos) + 1/3 constitucional – R$;

e) multa do art. 477, §8º, CLT – R$;

f) entrega das guias do TRCT para recebimento do FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%;

g) entrega da guia para habilitação no seguro desemprego.

 

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

      O Advogado é essencial a administração da justiça, e por ter a Consignante que contratar serviço advocatício para acionar judicialmente a Consignatária na busca de seus direitos violados com a propositura da presente ação, serão devidos honorários advocatícios na forma do art. 791-A, CLT, Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

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