A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: Paulo Maia • 17/6/2021 • Resenha • 560 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO DA VARA CIVEL
Ricardo, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 11.111.111-1 e inscrito no CPF nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico ricardo@email.com, residente e domiciliado na Rua A, nº10, bairro B, CEP nº 11.111-111, Goiânia-GO, por seu advogado, nos termos do Art.39, inciso I do Código de Processo Civil, anexo, escritório na Av. B, nº20, bairro C, Goiânia-GO, endereço eletrônico adv@email.com, vem respeitosamente propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO:
Em face de Canarinho Contabilidade LTDA., CNPJ nº 00.000.000-00, com sede na Av.P, nº50, bairro Liberdade, CEP nº00.000-000, São Paulo-SP, pelos fatos a seguir:
I - DOS FATOS:
Ricardo contratou os serviços da Canarinho Contabilidade Ltda para gerenciamento de seu patrimônio pessoal. No contrato era previsto a resilição unilateral, por qualquer uma das partes, mediante a concessão de um pré-aviso de 30 (trinta) dias. O AUTOR, porém, com os planos profissionais frustrados, para um futuro próximo, resolveu, por própria conveniência denunciar o contrato, convocando então os representantes da Canarinho Contabilidade Ltda, entregando-lhes carta, mediante recibo, notificando-os de sua intenção. Após os 30 (trinta) dias previstos no contrato, o AUTOR procurou a Canarinho Contabilidade Ltda em sua sede, local de pagamento, segundo o contrato, para viabilizar o pagamento da ultima parcela, no valor de R$1.000,00, contudo, a sociedade negou-se ao recebimento pois pretendia uma indenização no valor de R$ 10.000,00, por lucros cessantes.
II – DO DIREITO:
1 - De acordo com artigo 335, inciso I do Código Civil, a consignação tem lugar, se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou da quitação na devida forma. No inciso II do mesmo artigo se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos.
2 - Conforme previsto no artigo 473 do código civil, a resilição contratual unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denuncia notificada a outra parte. O AUTOR cumpriu os termos do artigo supracitado notificando o credor mediante carta.
3 - Cabe salientar que o AUTOR é residente em Goiânia-GO e a Canarinho Contabilidade Ltda tem a sede em São Paulo, local onde consta no contrato como de pagamento, dando o direito ao devedor conforme o artigo 539, §1º do CPC, onde prevê que o devedor tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário oficial.
4 – Resta claro que o AUTOR cumpriu as devidas estipulações contratual, exercendo a denuncia, notificando regularmente com antecedência o REU conforme previsão no instrumento processual não cabendo indenização de lucros cessantes exigido pelo credor no valor de R$10.000,00.
III - DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
A - Que seja acolhida a consignação do valor da última parcela devida, para quitação da obrigação, consoante o dispositivo no artigo 542, inciso I, do CPC;
B - Requer o pagamento
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