A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: CiintiaLoopes_ • 29/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 161 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA
CÍVEL DO FORO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.
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Mário, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº XXX e do CPF/MF XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XX, na cidade de XXX, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO cumulado com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA com fulcro nos artigos 300 e 302, 539 a 549 do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 335, inciso III, do Código Civil em face de Henrique, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n° XXX e do CPF/MF XXXX, com domicilio e residência não sabidos e incertos, pelos motivos de fato e de direito abaixo articulados:
DOS FATOS
O consignante celebrou contrato de compra e venda com o consignado cujo objeto contratual incidiu sobre uma máquina de cortar grama, ajustando-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Para formalização do negócio, ficou ainda acordado entre os contraentes que a forma de pagamento dar-se-ia por meio da emissão do cheque de n. 007, da Agência n. 507, do Banco X, emitido pelo consignante para pagamento da dívida. Esse cheque era pós-datado para ser depositado em 30 (trinta) dias.
No entanto, o consignante ficou desempregado e, decorrido o prazo convencionado, o consignado efetuou a apresentação do cheque o qual foi devolvido por insuficiências de fundo. Mesmo após reapresentá-lo, o cheque não foi compensado pelo mesmo motivo, ou seja, insuficiência de fundo, acarretando o nome do consignante nos cadastros de inadimplentes.
Depois de dez meses, o consignante conseguiu um novo emprego e deseja quitar o débito, mas o consignado permanece inerte e, mesmo com a posse do cheque, não demonstra interesse em cobrar a dívida. O consignante não logrou êxito em localizar o paradeiro do consignado, e esse fato inviabilizou não somente o contato pela via postal, mas também a quitação do débito. Considerados todos esses obstáculos que impedem o consignante de saldar sua dívida, ele deseja cumprir com sua obrigação e, por isso, quer consignar a referida quantia, devidamente atualizada, em juízo.
Uma vez que o consignante não sabe o paradeiro do consignado, não depositou o valor devido em banco oficial, conforme preleciona o art. 539, § 1º, do CPC. Caso realizasse o depósito e enviasse carta com aviso de recebimento, esta iria retornar sem a localização do consignado, obrigando o consignante a propor esta demanda. Assim, para evitar morosidade no cumprimento da obrigação e aumento dos encargos, optou-se por propor diretamente a demanda o que não é vedado por lei.
DO DIREITO
DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AUTOR E RÉU – A DÍVIDA EXISTENTE E O INTERESSE DE QUITAÇÃO
A relação jurídica entre autor e réu está demonstrada através do contrato de compra e venda anexa a esta petição, bem como cópia do cheque de nº 007, da Agência nº 507, do Banco X, emitido por Mário para o pagamento da dívida, cheque este que foi pós-datado para ser depositado em 30 dias.
Ocorre que, conforme já relatado, o autor deseja quitar o seu débito, estando impossibilitado em face de desconhecer o paradeiro atual da parte ré. Desta forma, tal desconhecimento não pode impossibilitar a desobrigação da dívida, tendo em vista possuir o autor condições financeiras e interesse em quitá-las.
Neste sentido, o ordenamento jurídico pátrio contém dispositivos que protegem o credor na situação aqui posta, permitindo, desde que efetuado o pagamento, que se desonere da dívida existente. Senão vejamos o que dispõe o art. 334 e 335 do Código Civil:
De fato, restou demonstrado que o credor está residindo em local incerto e não sabido, se adequando a situação concreta aqui tratada ao dispositivo acima transcrito.
Nota-se que, visando não prejudicar o credor que tem interesse no pagamento, é perfeitamente possível que o mesmo extinga a dívida existente, desde que respeitados os pressupostos legais. Neste sentido, o Código de Processo Civil também traz disposições relativas à questão, inclusive estabelecendo procedimento especial para andamento do feito. Vejamos o que dispõe a norma citada:
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