A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: Vanessa Alves Guimarães Ramos • 28/4/2022 • Trabalho acadêmico • 692 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
JUIZ DE DIREITO DO ° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO-RJ
Mário de Souza Andrade, brasileiro, auxiliar administrativo, solteiro, CPF inscrito sob o n° 123.456.789-10, RG n°2117348778, residente e domiciliado na Av. Cristóvão Colombo 123, Rio de Janeiro-RJ, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através do seu advogado, infra-assinado, procuração em anexo, endereço profissional na Av. Romeu Samarani Ferreira 265, Vila Nova, Porto Alegre/RS, onde receberá intimações de costume, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fundamento nos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de Henrique Silva dos Santos, fisioterapeuta, CPF inscrito sob o n° 109.876.543-21, pelos fundamentos fáticos e jurídicos passa a apresentar:
- DOS FATOS
Em de dezembro de 2021 o autor celebrou com o réu contrato de compra e venda de uma máquina de cortar grama no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ficando ajustado que o pagamento de daria em 30 dias através de um cheque pós-datado (cheque nº 007, da Agência nº 507, do Banco X) que seria depositado.
Ocorre que, por problemas financeiros contingentes, o requerente esteve impossibilidade de honrar com sua obrigação, deixando de depositar em sua conta bancária até a data acordada.
Transcorrido 4 meses, o requerente reestabeleceu sua condição financeira e, a fim de saldar seu débito, procurou o requerido, tendo insucesso diante da sua mudança de endereço, ora desconhecido. Nesse indício, foi compelido a recorrer às vias judiciais, para ver sanada suas obrigações e ter seu nome e número de CPF excluído dos cadastros de inadimplentes.
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme preceitua o artigo 335, inciso III, do vigente Código Civil, diante da incerteza de endereço do credor, poderá o devedor valer-se da consignação em pagamento, depositando judicialmente o valor. Observa-se:
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
(...) III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil. (...)
Visando equilibrar o interesse de pagamento do credor com o de quitação do devedor, o intuito veste perfeitamente o caso concreto, tendo o Código de Processo Civil, nos seus artigos 539,540 e 542, estabelecido procedimento especial para o andamento do feito:
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - a quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3o;
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