A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: Rafaela Torres • 6/6/2022 • Abstract • 780 Palavras (4 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR.
FERNANDO ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF/MF sob n°, residente e domiciliada na Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, por meio de seu advogado que ao final subscreve, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua., nº., Bairro., CEP., Cidade/UF, onde recebe comunicações e intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 783 e 784, I, do Código de Processo Civil e no art. 53 da Lei nº 9.099/95, ajuizar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de FRANCISCO SOUZA, brasileira, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF/MF sob n°, residente e domiciliada na Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, com base nos fundamentos de fato e de Direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS.
O EXEQUENTE é credor do EXECUTADO de valor líquido, certo e exigível, no total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia que compreende os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária pelo índice IGPM até novembro de 2020, conforme demonstrativo de crédito atualizado abaixo:
Dados básicos informados para cálculo
Descrição do cálculo
Valor Nominal R$ 15.000,00
Indexador e metodologia de cálculo IGP-M - (FGV) - Calculado pro-rata die.
Período da correção 1/7/2020 a 1/11/2020
Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples
Período dos juros 1/7/2020 a 21/11/2020
Honorários (%) 10 %
Dados calculados
Fator de correção do período 123 dias 1,131292
Percentual correspondente 123 dias 13,129191 %
Valor corrigido para 1/11/2020 (=) R$ 16.969,38
Juros(143 dias-4,76667%) (+) R$ 808,87
Sub Total (=) R$ 17.778,25
Honorários (10%) (+) R$ 1.777,83
Valor total (=) R$ 19.556,08
Tem-se que o montante devido à EXEQUENTE é representado por uma nota promissória emitido pelo EXECUTADO, a saber:
I) Nota Promissória nº 01/2020, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), emitido em 01 de janeiro de 2020, com vencimento em 01 de julho de 2020.
Em que pesem os esforços da EXEQUENTE no sentido de ver cumprida a obrigação, restaram infrutíferas todas as suas tentativas de tentativas para o pagamento do valor discriminado. Deste modo, para evitar que a EXEQUENTE prossiga amargando o prejuízo ocasionado pela inadimplência do EXECUTADO, resta apenas a hipótese do ajuizamento da presente demanda.
2. DO DIREITO.
2.1 DA COMPETÊNCIA DO FORO.
Tendo em vista a regra contida no caput do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que determina que “a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”, bem como que o valor atualizado dos débitos (R$ 19.556,08) se encontra abaixo do limite fixado no dispositivo, entende-se que o Juizado Especial Cível é competente para o processamento e julgamento do feito.
Impõe-se,
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