A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: TatiTrix • 9/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.825 Palavras (8 Páginas) • 329 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO/RJ
CAIO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX, residente e domiciliada na Avenida Presidente Vargas, n° 01, Centro, CEP: 20.510-049, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por intermédio de seu procurador abaixo constituído, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da Assistência técnica autorizada XXX, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 35.012.556/0051-73, com sede na Estrada dos Pinheiros, n°100, São Paulo/SP, CEP: 22.556-89, pelos motivos passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O REQUERENTE é estudante, não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustendo. Por estes motivos, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, no artigo 5°, inciso LXXIV e artigo 98 e seguintes do CPC/15.
DOS FATOS
O autor adquiriu na data de 05/02/2019 um aparelho de celular da marca “Black” no valor de R$800,00, em 8 parcelas, no cartão de crédito. Ocorreu que, com o passar de duas semanas da compra e utilização do produto, o aparelho passou a não funcionar adequadamente, ou seja, a tela do produto apagava e acendia por inúmeras vezes, assim, tornando impossível a utilização de forma plena e adequada das funções do celular.
Diante do exposto, o requerente entrou em contato com a requerida e, na ocasião a mesma após perícia feito no produto constatou por meio de laudo técnico que houvera um problema na fabricação do mesmo, sob o lote nº 105GXT52490PP e, que faria os reparos necessários para resolução do problema.
Ocorreu que, após o prazo de 30 dias autorizada se manteve inerte, para o conserto do aparelho telefônico ou a substituição do mesmo, vindo a orientar o requerente a procurar seus direitos.
Diante de tamanha humilhação, prejuízo e desgaste com relação ao exposto, todos os danos cometidos ao autor devem ser reparados, eis que a péssima prestação de serviços, o descaso e a inércia em resolver o problema ultrapassaram a seara do mero aborrecimento, não lhe restando nenhuma alternativa senão a busca à Justiça!
DOS FUNDAMENTOS
DO ATO IÍCITO E DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
Primeiramente cabe salientar que fatos análogos ao ocorrido com a autora estão se tornando corriqueiros, ou seja, já é de praxe realizar condutas que lesam diretamente o consumidor, fato este demonstrado no presente exordial.
O primeiro fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra fundamento da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, bem como no art. 1º, III onde protege a dignidade da pessoa humana, que deve ser resguardada.
Nos termos dos preceitos do Código Consumerista, a responsabilidade da empresa Requerida como prestadora de serviços, é objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeito ou falha na prestação dos serviços e no produto.
Os Tribunais de Justiça no país entendem que há responsabilidade solidária daqueles que participam de toda a cadeia produtiva, uma vez que o consumidor se sustenta na confiança da marca, ou seja, na teoria da confiança.
O Código de Defesa do Consumidor, assim prevê:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista a autora ser a destinatária final, embasando-se, portanto, nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Contudo, a empresa requerida violou os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, a Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 20, protege a integridade dos consumidores diante de vícios de qualidade que torne impróprio ao consumo ou diminua o valor do produto.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
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