A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: Paola Campos • 10/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.564 Palavras (7 Páginas) • 131 Visualizações
DIGNÍSSIMO JUÍZO DA ______ VARA CÍVIL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO
ALINE _____ (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade, R.G nº (numeração)-SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº. (numeração), e-mail (endereço), residente e domiciliada na (rua, nº, bairro), São Paulo, SP, (CEP), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada signatária (procuração anexa), com fundamento nos arts. 319, 555, 560 e 562 do Código de Processo civil e art. 1210 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE
Pelo Procedimento Especial, em face de JOÃO PAULO _____, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade, R. G. nº. (numeração)-SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº. (numeração), e-mail (endereço), residente e domiciliada na (rua, nº, bairro), São Paulo, SP, (CEP), e NICE _____, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade, R. G. nº. (numeração)-SSP-SP, inscrita no CPF sob nº. (numeração), e-mail (endereço), residente e domiciliada na (rua, nº, bairro), São Paulo, SP, (CEP), o que faz pelas razões de fato e de direito que a seguir possa a expor.
DOS FATOS
A autora da ação e proprietária da residência em questão, que reside há 5 anos, teve uma emergência com sua genitora, acometida por uma doença, antes de iniciar obras em seu imóvel, e teve que se deslocar por um período previsto de 2 meses para o interior de Minas Gerais a fim de auxiliá-la nos cuidados. Assim, entrou em contato com seus quatros vizinhos, entre eles os réus, para que monitorassem sua residência e entrassem em contato com ela caso houvesse algum problema. Após isso, a autora seguiu viagem para a residência de sua mãe.
Entretanto, ao retornar a sua residência, deparou-se com os réus, dois vizinhos inicialmente contatados, usufruindo de seu imóvel
como donos imaginando que a autora não iria retornar ao imóvel. Além disso, obteve o conhecimento que haviam instalado uma antena “pirata” em sua residência, gerando danos ao telhado e causando infiltrações no imóvel, dano foi calculado no valor de R$ 6.000,00.
Ainda, é de se ressaltar que o imóvel da autora era composto por um pequeno pomar, utilizado pelos réus para comercializar os frutos percebidos, gerando um prejuízo avaliado em R$ 19.000,00 para a autora.
Observa-se, assim, que é de súbita necessidade movimentar o aparato jurisdicional para a retomada da posse do imóvel pela autora e ainda, o ressarcimento dos danos causados e do lucro gerado pela venda da produção de laranjas do pomar da autora por meio dos ocupantes. Tais atitudes não foram consentidas pela requerente, o que dá ensejo a ação judicial em questão.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Com base no exposto, observamos o direito incontestável da Autora em relação a posse do imóvel que é proprietária (prova anexa) em face do Réus que esbulharam o imóvel. Assim coaduna a redação dos arts.1210, caput, do Código Civil: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.” E 560 do Código de Processo Civil: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”.
Além disso, como indica o art. 1200 do Código Civil: “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.”, o imóvel foi ocupado por precariedade, isto é, a autora confiou nos réus, que se utilizaram dessa confiança para tomar posse do imóvel. Para se ter posse justa e direito à propriedade, o prazo necessário para usucapião só começa a contar após cessar a precariedade. Portanto, mesmo que os réus tivessem animus domini, pela inexistência do requisito temporal, não se dá o direito à usucapião, obrigando que a posse seja restituída à autora.
Como trata-se de posse as interdicta, a autora goza das ações possessórias típicas, neste caso, a ação de reintegração da posse visto que já perdeu a posse de sua propriedade. Dessa forma entende Carlos Roberto Gonçalves (2020):
O esbulho é a mais grave das ofensas, porque despoja da possa o esbulhado, retirando-lhe por inteiro o poder de fato que exercia sobre a coisa e tornando assim impossível a continuação do respectivo exercício. Em suma: o esbulhado perde a posse. A ação de reintegração objetiva restaurar o desapossado na situação fática anterior, desfeita pelo esbulho (GONÇALVES. p. 152, 2020)
Além disso, os ocupantes danaram o imóvel quando instalaram uma antena “pirata” no telhado da residência, gerando infiltrações na casa no valor de R$ 6.000,00, propiciando ação de perdas e danos cumulada com a ação possessória, de acordo com o art. 555, I, do Código de Processo Civil. “É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I. condenação em perdas e danos; [...]”
Assim entende jurisprudência passiva:
APELAÇÃO CÍVIL. POSSE (BENS IMÓVESI). AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS DECORRENTES DE ESBULHO POSSESSÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Independentemente do direito exercido pelos proprietários do todo maior de ajuizarem ação demarcatória para levantamento de linha divisória sobre a área efetivamente doada, não há como afastar das autoras, possuidoras do imóvel, o direito de indenização pelos prejuízos sofridos com a ilícita invasão realizada pelos réus, cujo prejuízo foi reconhecido e demonstrado nos autos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Simples transtornos ou meros dissabores nas relações econômicas e sociais não têm relevância suficiente para caracterizar dano moral. No caso concreto, o corte da cerca, a retirada de palanques e aragem de terreno contíguo, por si só, é insuficiente para caracterizar dano moral, configurando simples transtorno ou aborrecimento. Ademais, não há demonstração de efetivo nexo causal entre o esbulho possessório praticado pelos réus e os problemas de saúde da autora ou a transferência de residência, sobretudo considerando o recente falecimento do seu esposo e genitor, além do clima de animosidade da família do de cujas. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078522406, Décima Nona Câmera Cível, Tribunal de Justiça do RS, ... Relator: Marco Antônio Ângelo, Julgado em 27/09/2018).
...