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A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

Por:   •  20/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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LOJA ABC LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado (instrumento de

mandato anexo), nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que lhe move ARMANDO LOPES, igualmente

qualificado, vem perante esse juízo, com fundamento no artigo 336, do Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO ao pedido inicial, o que faz nos seguintes termos:

I – DOS FATOS

I.I- RESUMO DA INICIAL

(relação, causa, consequência)

I.II- DA REALIDADE DOS FATOS

No entanto, a pretensão do autor não deve ser acolhida, conforme será demonstrado.

 Alegar o período decorrido entre a compra e a propositura dação, bem como, que durante esse período

nunca procurou o serviço de atendimento ao consumidor da ré.

 Além disso: ações idênticas, conforme se verifica na cópia anexa do processo tramita perante 1ª Vara

Cível da Comarca de Cascavel, autos n. 00226-41.2016.8.16.0021.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

II.I – PRELIMINAR DE MÉRITO

 Artigo 337, §§ 1º, 2º, 3º, CPC: Litispendência: explicar o que é litispendência.

 Artigo 485, V, do CPC: falar da consequência da litispendência.

Na remota hipótese de ser superada a preliminar, o que se admite apenas para fins de argumentação,

passa a oferecer a defesa de mérito, senão vejamos.

II.II – DO MÉRITO

 Art. 26,II e §1º,CDC e 487,II,CPC: decadência: prazo p/ consumidor reclamar pelos vícios: 4 messes;

 Artigo 18 § 1º da Lei 8.078/90: quantia pleiteada pelo autor é exorbitante.

Parágrafo de conclusão

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) O recebimento da presente contestação, bem como dos documentos que a acompanham;

b) O acolhimento da preliminar de litispendência, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,

nos termos do artigo 485, V, do CPC;

c) Caso entenda de forma diversa, que seja reconhecida a decadência do direito do autor, extinguindo

o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, II, do CPC, ou ainda, que o montante de

eventual reparação seja proporcional ao dano.

d) Seja o pedido do autor julgado totalmente improcedente, nos termos do artigo 487, I, do CPC

e) A condenação do autor ao ônus de sucumbência e demais custas judiciais.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos

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