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A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO

Por:   •  25/8/2021  •  Ensaio  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA EMÉRITA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE – SP

Paulo, brasileiro, (estado civil), vendedor ambulante, portador da carteira de identidade nº XX.XXX.XXX-X, inscrito sobre o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado à (endereço), por seu advogado infra assinado (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO

em face de Pedro, brasileiro, (estado civil), portador da carteira de identidade nº XX.XXX.XXX-X, inscrito sobre o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na (endereço) e de fato e de direito a seguir aduzidas.

I- DOS FATOS

No dia X do mês X o AUTOR trafegava com seu veículo modelo XX de marca X em sua mão de direção, ao parar no semáforo encontrado entre as ruas XXXX foi abalroado na parte traseira de seu carro pelo veículo conduzido por Pedro. Gerando grandes prejuízos materiais ao AUTOR, que está impossibilitado de exercer suas atividades laborais pois depende do veículo para o mesmo.

Na ocasião foi realizado boletim de ocorrência (Doc 2), conforme documento anexo. Foi realizado tentativa de negociação com o réu conforme documento anexo (Doc 3), porém o mesmo alegou que não irá arcar com os custos referentes ao conserto do veículo.

Diante do exposto não resta ao AUTOR alternativas não ser a propositura desta presente ação.

II- DO DIREITO

II. 1) Do ato ilícito:

Inicialmente, cumpre anotar o disposto no art. 186 do Código Civil, no que tange à configuração do ato ilícito:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

É imprescindível voltar-se aos preceitos do o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 28: O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito."

Sendo notável que a conduta do RÉU se enquadra perfeitamente na disposição destes artigos de nosso ordenamento, por conta de sua imprudência na condução de veículo automotor causando dano material ao autor.

II. 2) Da responsabilidade civil:

Realizado o ato ilícito conforme disposto nos artigos 186 e 187 do Código Civil, deve-se voltar sobre a importância das disposições do Código Civil, sobre o dever de indenizar:

“Art. 927.Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

A partir do acidente sofrido pelo AUTOR, fica clara a culpa do RÉU, por não ter agido com cautela na condução de seu veículo, o que gerou um dano que persiste na vida material do AUTOR, pois até hoje não conseguiu se reestruturar financeiramente.

II. 3) Do dano material:

Conforme o dispositivo do artigo 402 do Código Civil:

“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

No que abrange ao dano patrimonial, podemos destacar o dano emergente, que é o efetivo prejuízo experimentado pela vítima, o que ela perdeu, e os lucros cessantes, aquilo que a vítima deixou de lucrar por força do dano, ou seja, o que ela não ganhou.

O referido artigo vai de encontro com os presentes fatos, pois o AUTOR teve prejuízos consideráveis em razão dos dias em que ficou sem exercer sua atividade de labor pois o AUTOR foi compelido a não poder utilizar o seu o carro, que justamente era utilizado no desempenho do trabalho como vendedor ambulante, mediante o qual obtinha um ganho mensal de R$ (XXX), conforme documento em anexo.

Destarte, não se pode olvidar as despesas havidas com o conserto do veículo do Autor, que em razão do acidente, teve (XXX), como dito anteriormente, permanecendo afastado (XXX) dias de sua atividade de labor (XXX), o que gerou um débito de R$ (XXX).

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