A AÇÃO INCIDENTAL DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
Por: netomuritiba • 31/10/2022 • Trabalho acadêmico • 706 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: xxxx
JAIR, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu procurador (procuração anexa), inconformado com a decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da AÇÃO INCIDENTAL DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, movida em face de SÓCIOS “Y” E “Z”, também já qualificados nos autos, vem interpor o presente
RECURSO DE REVISTA
com fundamento no art. 105. Inciso III, da CF/1988 e arts. 1.029 e ss. do CPC, pelas razões e justificativas evidenciadas a seguir.
Requer, desde já, seja intimado o recorrido para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal sob pena de preclusão, conforme art. 1.030 do CPC.
I – DO PREPARO
O recorrente junta, em anexo, os comprovantes do recolhimentos das custas recursais (anexo xxx), conforme art. 1.007 do CPC.
II – DA TEMPESTIVIDADE
A decisão recorrida foi publicada no dia 18/10/2022. Considerando a suspensão dos expedientes nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022 (Portaria Conjunta 1.380/PR/2022) e o feriado de Finados, dia 02/11/2022 (Portaria Conjunta 1.377/PR/2022), o presente recurso é tempestivo.
Termos em que,
pede deferimento.
Local, 11/11/2022
Advogado / OAB
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Autos do processo: xxxxx
Origem: TJMG
Recorrente: Jair
Recorridos: Sócios Y e Z
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
NOBRES MINISTROS.
I – SÍNTESE
Trata-se originalmente de AÇÃO INCIDENTAL DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, cujo pedido foi deferido pelo juízo de 1º grau.
Após a sentença, os recorridos, irresignados, interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO que foi conhecido e provido, à unanimidade, para reformar a decisão interlocutória de 1º grau.
Todavia, o órgão julgador violou o art. 28, § 5º, da Lei 8.078/1990, conforme demonstra-se a seguir.
II – DO PREQUESTIONAMENTO
Todos os atos recorridos no presente Recurso Especial foram prequestionados na decisão prolatada pelo órgão a quo, conforme trecho destacado abaixo:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Trata-se de violação à Lei Federal 8.078/1990, notadamente ao seu art. 28, § 5º.
III – DO DIREITO
É incontroverso que se trata de relação consumerista, nos termos do art. 2º da lei 8.078/1990 (CDC), conforme decisão julgada e transitada na fase de conhecimento.
Ocorre que, na fase de cumprimento de sentença, foi constatada a insolvência da pessoa jurídica para o pagamento da obrigação. O art. 28 do CDC trata da desconsideração da personalidade jurídica e, mais especificamente, o § 5º destaca:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
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