O Incidente De Desconsideração Da Personalidade Jurídica
Por: Amanda8676 • 3/4/2023 • Trabalho acadêmico • 555 Palavras (3 Páginas) • 75 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI
Processo: xxxxxxx
Gervásio Oliveira, já qualificado nos autos em epígrafe, vem por meio de seu advogado( procuração anexa), respeitosamente perante Vossa Excelência promover o presente
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Com fundamento no art. 50 do Código Civil, e nos termos do art.133 e seguintes do CPC. Em face de Sorvetes União EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o numero XXXX e estabelecida na XXXXX, por seu representante legal Demerval Lobo, nacionalidade XXXX, estado civil XXXX, profissão XXXXX, portador do RG XXXXX e do CPF XXXXX, residente e domiciliado na XXXX, Cidade de Cocal, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
Demerval Lobo, na qualidade de ex-empresário individual enquadrado como microempresário, requereu a transformação de seu registro EIRELI, hora enquadrada como microempresa. Meses após o ínicio das Atividades da empresa, o patrimônio de Demerval Lobo reduziu com transferências de valores de suas contas particulares para as contas da PJ, porem suas dívidas particulares de Dermeval Lobo cresceram em proporção inversa, ocasionando inúmeros inadimplementos com os credores.
Um dos credores particulares Gervásio Oliveira ajuizou ação de cobrança para receber quantias provenientes de contrato de depósito.Logo após a citação do réu, o autor descobriu que as contas correntes do devedor tinham sido encerradas e que o imóvel que residia foi alienado para EIRELI, tendo prova fato por meio de certidão de Registro de Imóveis da Comarca de Cocal, Estado do Piauí.
DO DIREITO
Com fulcro no art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser declarada judicialmente toda vez que houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sendo assim Demerval Lobo constituiu uma EIRELI como forma de limitar a responsabilidade do titular ao capital investido e integralizado. Entretanto, Demeral Lobo deveria ter bens suficientes em seu patrimônio pessoal para honrar com suas obrigações perante seus credores, pois o patrimônio pessoal e a empresa EIRELI são autônomos, o que resulta em abuso da autonomia objetiva. Nos termos do art. 50 do Código Civil, pelo que se depreende que os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica estão presentes.
Conclui-se que é necessária a declaração incidental da desconsideração inversa da personalidade jurídica para o fim de alcançar , no patrimônio EIRELI, o imóvel situado na Comarca de Cocal, conforme certidão de registro de imóveis, em anexo, de uso pessoal do executado.
DO PEDIDO
Requer:
- A autuação em apartado do presente incidente, sendo determinada a suspensão da tramitação dos autos principais, nos termos do art.134 parágrafo 3º do CPC.
- A imediata comunicação ao distribuidor para as anotações devidas, na forma do art.134 parágrafo 1º do CPC.
- A citação do réu, a Sorvete União EIRELI ME, para querendo, se manifestar em 15 dias, na forma do art.135 do CPC.
- A declaração de ineficácia de qualquer alienação ou oneração de bens do réu, em especial, do imóvel situado no município de Cocal, em relação ao requerente na forma do art.137 do CPC.
- Que as intimações sejam enviadas ao escritório na Rua .....
Pretende-se provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, especialmente pela juntada de certidão do Registro de imóveis da Comarca de Cocal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local. Data
Advogado, OAB nº.....
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