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INCIDENTE PROCESSUAL DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Por:   •  17/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI

Processo nº ...

Gervásio Oliveira, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a instauração de INCIDENTE PROCESSUAL DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face de

Sorvetes União Eireli ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ..., com sede na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., cep nº..., por seu representante legal, o Senhor Demerval Lobo, também já qualificado nos autos, com fulcro no artigo 134, caput, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito a seguir delineadas:

I – Cabimento

O Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica tem amparo legal no Código de Processo Civil, onde aplica-se os mesmos requisitos da desconsideração direta, nos moldes do artigo 133, §2º do CPC.

Portanto, trata-se de ferramenta processual cabível em qualquer fase do processo de conhecimento, conforme artigo 134, caput, CPC.

II – Dos Fatos

O representante da requerida, o senhor Demerval Lobo, teve deferida a transformação de seu registro de Empresário Individual para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)(doc. 1), de modo a não ter confusão patrimonial e responsabilidade ilimitada.

Após alguns meses tendo sua empresa agora como EIRELI, o patrimônio da empresa requerida foi substancialmente aumentado, com sucessivas transferências de valores das contas particulares do representante. Entretanto, as dívidas pessoais e particulares do senhor Demerval cresceram em proporção inversa, ensejando diversos inadimplementos e prejudicando diversos de seus credores.

O requerente é um desses credores prejudicados pelas condutas do senhor Demerval, pois têm uma obrigação contratual inadimplida (doc. 2), dívida essa contraída após a transformação da Pessoa Jurídica. Sendo assim, o requerente vendo-se obrigado a propor a presente ação de cobrança.

Após a citação, o requerente descobriu que as contas do devedor foram encerradas e até o imóvel em que residia fora alienado para a Pessoa Jurídica EIRELI, conforme certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Cocal, Estado do Piauí (doc. 3).

Portanto, diante do evidente esvaziamento doloso de patrimônio da pessoa física, somado ao abuso da personalidade jurídica sob a forma de transformação de Empresário Individual para EIRELI, para garantir satisfação de seu crédito, não há outra alternativa que não seja a de requerer a instauração do presente incidente processual de desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio da EIRELI.

III – Do Direito

A EIRELI foi constituída por transformação de registro de empresário individual. Há clara intenção do senhor Demerval Logo em limitar sua responsabilidade. Logo, o ex-empresário aproveitou-se da personalidade jurídica da EIRELI, distinta da pessoa natural, para realizar sucessivas transferências de valores de suas contas particulares para as contas da pessoa jurídica e alienação de imóvel (abuso da autonomia subjetiva) e, ao mesmo tempo, as dívidas particulares cresceram em proporção inversa, acarretando nos inúmero inadimplementos com os credores (abuso da autonomia objetiva).

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