A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATEIRAIS
Por: ricardotx • 14/4/2022 • Trabalho acadêmico • 882 Palavras (4 Páginas) • 66 Visualizações
MM. JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
MARIA, brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada na rua Bérgamo, 123, apto. 205, Araçatuba-SP, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua, bairro, cidade, estado, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, vem a Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATEIRAIS
pelo procedimento comum, em face de ROBERTO, nacionalidade, estado civil, comerciante, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, Recife-PE, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c art. 1072 do novo CPC, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.
II- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A AUTORA tem interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação.
III- DO FORO
Seguindo o disposto no artigo 53, V do CPC, em caso de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente, o foro de tramitação da demanda será o de domicílio do AUTOR ou do local do fato, sendo assim, pleiteia-se que a presente tramite no foro de domicílio da AUTORA.
IV - DOS FATOS
A AUTORA era casada com Marcos, que infelizmente veio a óbito após um trágico acidente ocorrido em Recife-PE. O acidente ocorreu quando Marcos caminhava por uma rua e de repente foi atingido por um aparelho de ar-condicionado que era manuseado de maneira imprudente e irresponsável pelo RÉU.
Marcos foi encaminhado ao hospital particular mais próximo, recebeu os devidos tratamentos, mas, infelizmente não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Ao tomar ciência do fato, a AUTORA imediatamente deslocou-se de sua cidade, Araçatuba-SP para o local do acidente, tomou todas as providências cabíveis e, por fim, transportou o corpo de Marcos até Araçatuba, onde ocorreu o sepultamento.
Marcos faleceu aos 50 anos e não deixou filhos.
V – DOS FUNDAMENTOS
O RÉU cometeu ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil ao manusear o aparelho de ar-condicionado de maneira imprudente e irresponsável, provocando o acidente que causou danos irreparáveis a uma família, tirando a vida de um marido e provedor de sustento, deixando a AUTORA desguarnecida tanto do preenchimento afetivo que tinha do marido, quanto de um provedor do sustento.
A AUTORA arcou com todos os custos de deslocamento da sua cidade até o local do fato, e também com os custos hospitalares, totalizando o gasto de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo assim, tem direito à reparação pelo valor desembolsado tendo como base o exposto no artigo 948, I do Código Civil.
A AUTORA não exerce nenhuma atividade remunerada, era sustentada pelo falecido marido que com o salário de pedreiro provia os alimentos, pagava contas e obtinha o necessário para o mantimento do casal.
Posto isso, cabe ao RÉU a obrigação de reparar o dano causado e arcar com a prestação de alimentos à parte AUTORA, tendo em vista que o falecimento do marido ocorreu aos 50 anos, e, com base na expectativa de vida, entende-se que a média de vida do homem é de 75 anos, com isso, o prazo da prestação de alimentos adequado é de 25 anos, sendo prestado o valor de 1 salário mínimo que era a renda fixa de Marcos.
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