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A AÇÃO PAULIANA NO DIREITO

Por:   •  24/8/2020  •  Exam  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... à VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

Do Autor:

Tertuliano, Estado Civil..., Profissão...., inscrito no Cadastro de Pessoa Física /MF sob n..., usuário eletrônico..., residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, por sua advogada e procuradora infra-assinado, leticia-veronica@hotmail.com, endereço do escritório situado na Rua Zona franca, 2135, Bairro Conceição, vem respeitosamente perante vossa excelência, no fulcro do art. 159 do Código Civil e do art. 14 e 319 do Código de Processo Civil propor:

AÇÃO PAULIANA

Do Réu:        

        Contra Ulisses, Estado Civil..., Profissão..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física /MF sob n..., usuário do endereço eletrônico..., residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, e Marius, Estado Civil..., Profissão..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física /MF sob n..., usuário do endereço eletrônico..., residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro.

  1. DOS FATOS

        Ulisses, solicitou empréstimo de R$35.000,00 de Tertuliano que de pronto lhe concedeu, já que Ulisses estava empregado em renomada empresa hoteleira como gerente, possuindo conta corrente regular. Os contratantes pactuaram que o valor seria devolvido no prazo de trinta dias.

        No último dia do prazo estipulado, Tertuliano notificou extrajudicialmente Ulisses para que este realizasse o pagamento. Contudo, devidamente notificado, Ulisses afirmou que não poderia efetuá-lo por não possuir os recursos necessários. Tertuliano sabe que Ulisses não possui quaisquer bens em seu nome e não possui recursos em sua conta corrente.

        Tertuliano teve conhecimento uma semana após a notificação que Ulisses perdoou dívidas de R$36.000,00 de Marius, seu credor que, em conluio com Ulisses, aceitou a remissão para fins de auxiliá-lo maliciosamente em seu intuito de esvaziar seu patrimônio e fugir ao compromisso assumido com Tertuliano, razão pela qual tornou- se necessária a propositura da presente demanda.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

        Trata-se, o caso em tela, de hipótese de fraude contra credores, presentes todos os requisitos, nos termos do art. 159, Código Civil. 

        O débito era pré-existente à remissão operada, por isso pode ocorrer o pleito, nos termos do Art. 158, § 2°, do Código Civil.

        O autor era credor, anterior ao tempo do ato de remissão celebrado entre o réu e o corréu, conforme disposto no art. 158, §2º, Código Civil, podendo pleitear sua anulação.

        A legitimidade passiva pertence ao réu e o corréu porque celebraram a estipulação considerada fraudulenta, em litisconsórcio passivo necessário, que o provimento é eficaz quando faz coisa julgada entre as partes e o valor está em poder do corréu. Quando ocorre fraude proveniente de remissão de dívidas é presumida a má fé do devedor, sendo que, no caso, há conclui fraudulento entre Marius e Ulisses, nos termos do Art. 158 do Código Civil.

  1. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

        Pelo exposto, requer o autor seja julgado procedente o pedido da presente ação, declarando a anulação do negócio celebrado, nos termos do Art.171, inciso II, do Código Civil. Requer ainda: a citação do réu, por Oficial de Justiça, sendo o mandado acompanhado de contra fé para que conheça os termos da presente ação e, querendo, a presente defesa no prazo legal. A condenação em custas e honorários.

        Requer-se, como já indicado, que não seja designada sessão inicial de mediação por conta do potencial infrutífero da iniciativa; a intimação do digníssimo representante do Ministério Público para intervir no feito (CPC,art.178,II);a expedição demanda do determinando a averbação a sentença de   divórcio junto ao cartório de registro civil competente, para fins de direito; ante a autorização para que a requerente volte a usar o nome de solteira, a expedição de mandado para a alteração no cartório competente; a concessão dos benefícios a gratuidade, com fundamento no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art.99, §3º, do CPC, uma vez que a arcar com as despesas o processos em prejuízo de sua subsistência.

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