A AÇÃO POPULAR
Por: Adalberto Santana • 22/9/2020 • Dissertação • 526 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
FEDERAL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO – RJ
PEDRO DA SILVA, estado civil, profissão, inscrito sob o CPF, E-mail,
residente e domiciliado no endereço, na cidade de, UF, CEP, VEM A
PRESENÇA DE Vossa Excelência, por meio do seu Advogado infra assinado,
ajuizar.
AÇÃO POPULAR
Em face da AUTARQUIA A, com endereço para intimações no endereço;
o PRESIDENTE DA AUTARQUIA A, com endereço para intimações; O
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com endereço para
intimações; A MULTINACIONAL M, com endereço para intimações; O
DIRETOR EXECUTIVO DA MULTINACIONAL M, com endereço para
intimação; O DIRETOR EXECUTIVO DA MULTINACIONAL M, com endereço
para intimações; O MINISTRO DO ESTADO, com endereço para intimações.
I. DOS FOTOS
A entidade AUTARQUIA A, por meio de seu representante realizaram
contratos administrativos, os quais foram encontrados irregularidades. Certo
disto, em provas colhidas, destaca-se superfaturamento e fraude nos quatros
últimos contratos celebrados pela referida Autarquia.
Diante isto, são graves os danos e prejuízos ao erário, o qual não há
qualquer justificativa plausível para tal continuidade dos contratos realizados.
Tais praticas se enquadram como ato lesivo ao patrimônio conforme previsão
expressa da Lei 4.717/65.
II. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
O art. 5°, inciso LXXIII, da CRFB, admite a Ação Popular, visando anular
ato lesivo ao patrimônio publico, a moralidade administrativa, ao meio ambiente
e ao patrimônio histórico e cultural. Assim como a lei 4.717/65 art. 1°, aduz o
cabimento para a referida ação.
Pelos fatos narrados ficou perfeitamente demonstrada a lesão
patrimonial do erário assim como a lesão a moralidade administrativa,
viabilizando assim o ingresso da presente ação.
Os contratos firmados, em razão do superfaturamento, afronta à
moralidade administrativa e a legalidade, apresentando assim grande
lesividade ao patrimônio publicam, conforme Art. 3° e Art. 4° III, c, ambos da lei
4.717/65.
III. LEGITIMIDADE
A Ação Popular tem previsão no art. 5° da CRFB, garantindo o seu
ajuizamento por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos politocos, o que é
o caso do autor, conforme prova que junta-se em anexo, em concordância com
o Art. 1°, § 3° da lei 4.717/65.
Os Réus por sua vez apontados na ação, são efetivamente os
responsáveis
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