A Ação De Consignação Em Pagamento
Por: Roberto Ornellas Assis Ferreira • 4/9/2023 • Abstract • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 54 Visualizações
Advogado - OAB/MS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade n. , SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. , residente na Rua, Cep: – Campo Grande - MS, e Joana Nunes, brasileira, casada, profissão, portadora da carteira de identidade n. , SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. , residente na Rua, Cep: – Campo Grande - MS vêm, por meio de seu advogado que esta subscreve, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts.334, 335, I, 337 e 343, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de JOAQUIM DA SILVA, profissão, inscrito no CPF sob o n. , residente na Rua ,Cep: , pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente e sua esposa firmaram contrato de locação de imóvel residencial com o requerido em XX/XX/XX, (contrato anexo). Como é possível observar, o contrato entabulado, ficou estabelecido que o valor a ser pago a título de aluguel seria de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, e que o contrato teria duração de 30 meses.
Ocorre que, passado aproximadamente 12 meses da contratação, o requerido, sem o consentimento do requerente, realizou um “reajuste” no valor da prestação, que a partir daquele momento passou a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). Como já mencionado, o requerido tomou tal decisão de forma unilateral e sem consultar o requerente, que somente tomou conhecimento de tal absurdo, com o recebimento da notificação enviada pelo requerido, via cartório.
Não concordando com a alteração unilateral do contrato, e disposto a dar continuidade no mesmo, o requerente, a data de vencimento do 13º mês, procurou o requerido afim de pagar os R$ 300,00 referentes a parcela, contudo o requerido se negou a receber o valor, alegando que somente receberia o valor total por ele estipulado, ou seja, R$ 500,00.
Assim sendo, com o intuito de evitar maiores transtornos e garantir o adimplemento de sua obrigação, e não incorra em mora, não restou outra solução ao requerente, se não recorrer ao judiciário para ter resguardado seus direitos.
DO DIREITO
Ora, MM. JUIZ, é inconteste que o requerente, enquanto devedor, tem não só o direito, mas o dever de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparada pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Código Civil, adiante transcritas:
“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”
O mesmo diploma legal estipula ainda as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação. Uma das hipóteses de cabimento da Ação de Consignação é a injusta recusa do recebimento por parte do credor, como é o caso dos autos. Neste sentido dispõe o artigo 335, inciso I, que se transcreve:
“I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.”
Como já mencionado anteriormente, o requerente procurou o requerido no intuito de cumprir com sua obrigação, mas foi impedido pela injusta recusa do mesmo. Não cabe aqui discutirmos a validade do “reajuste” praticado pelo requerido, já que tal ato foi praticado à margem da lei e alheio ao interesse e consentimento do requerente.
Como o requerido não utilizou-se de meios lícitos para a realização do reajuste, que deveria ser feito por meio de uma Ação Revisional de Aluguel, o requerente não se viu obrigado pagar por algo ilegal. Afere-se a ilegalidade do reajuste pela inobservância, pelo requerido, do disposto no artigo 18 da lei 8.245/91, que diz o seguinte:
“Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”. (grifo nosso).
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
A presente ação encontra respaldo nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil:
“Art. 890: Nos casos previsto em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º- Tratando-se de obrigação em dinheiro,poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta ou aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.
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