A Ação De Indenização Por Danos Morais
Por: Pauliny de Souza Nunes • 16/6/2023 • Trabalho acadêmico • 3.835 Palavras (16 Páginas) • 95 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/ SP.
Processo nº: [Número do Processo]
Francisberto dos Santos , brasileiro , casado , pedreiro, inscrito no CPF sob nº 00001 , RG nº 0000 , SEJUSP-SP , residente e domiciliado na Rua da Lorota, 171 , Cavalo Preto- MARRUÁ, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo, endereço eletrônico desconhecido, telefone para contato desconhecido vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Enel Brasil S.A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.523.555/0001-67, com sede na Avenida Das Nações Unidas, 14401, Complemento: Andar 23 Conj 231 Torre B1 Aroeira ,Bairro Vila Gertrudes , na Cidade de São Paulo , CEP: 04.794-000 , e-mail eletrônico: , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
No dia 20/05/2022, na cidade de São Paulo, o Autor teve um inesperado corte de energia elétrica, de forma indevida e arbitrária. Diante disso, entrou em contato com a parte Ré responsável pelo serviço, por meio do telefone de atendimento, a fim de registrar sua reclamação. Nessa ligação, a atendente informou que o corte de energia ocorreu devido ao não pagamento da última conta com vencimento em 05/05/2022, e foi gerado o protocolo de atendimento nº 00001111.
Surpreso com a informação, o Autor solicitou a emissão da segunda via da fatura e efetuou o pagamento imediatamente no mesmo dia. Entretanto, a energia elétrica em sua residência somente foi religada no dia 24/05/2022, ocasionando transtornos e prejuízos em seu cotidiano e em sua rotina familiar.
Durante todo esse período, foram efetuadas mais 4 ligações para o serviço de atendimento da empresa, registrando novos protocolos de atendimento: 00001112, 00001113, 00001114 e 00001115. Tais ligações foram realizadas com o objetivo de reclamar sobre a demora no restabelecimento do serviço e buscar soluções para o problema enfrentado, mas não obteve resultados satisfatórios.
Ainda mais surpreendente foi constatar, no dia 25/05/2022, que a conta referente ao mês de maio/2022 havia sido paga pelo Autor no dia 04/05/2022. Essa constatação aumentou ainda mais sua indignação e a sensação de descaso por parte da empresa. Como resultado, foram feitas novas reclamações, desta vez solicitando a restituição do valor pago em duplicidade.
Imediatamente após o ocorrido, o Autor buscou uma compensação junto a parte Ré, conforme evidências que junta em anexo, pelo qual não obteve qualquer retorno, razão pela qual intenta a presente demanda.
Lamentavelmente, a empresa de serviço elétrico permaneceu inerte perante as reclamações e solicitações de restituição, demonstrando uma clara violação de meus direitos como consumidor e causando danos morais em virtude do transtorno, do constrangimento e do abalo emocional sofrido.
Cabe destacar que não se encontram quaisquer pendências de pagamento por pare do Autor, conforme comprovantes em anexo.
DO SERVIÇO ESSENCIAL
A luz elétrica, assim como o fornecimento de água e esgoto são classificados como serviços essenciais à vida digna. Nesse sentido, o corte só pode ocorrer em situações excepcionais quando não ofendam a proteção de um bem maior.
No presente caso, a ausência de luz elétrica impede a continuidade de atividades mínimas de subsistência, tais como manter o armazenamento de alimentos num refrigerador, ligar um fogão, banho, etc.
No presente caso, o dano é inequívoco, considerando tratar-se de contas efetivamente pagas e um serviço essencial interrompido. Nesse sentido:
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE ILEGAL. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. No caso concreto, a parte autora restou sem fornecimento de energia elétrica por alguns dias, em razão do engano cometido pela concessionária, que providenciou o corte da energia elétrica do apartamento autor (403-A), quando tinha intenção de realizar o corte da energia de apartamento diverso (403-B). 2. É caso de dano moral in re ipsa, que se traduz naquela cuja caracterização do abalo moral ou transtorno da tranquilidade psíquica do indivíduo independe de comprovação do prejuízo, que acontece nas situações d e corte/suspensão/interrupção ilegal do fornecimento, conforme reconhece este órgão fracionário. No caso concreto, é inequívoco o corte ilegal, recaindo sobre a empresa de energia o dever de indenizar o consumidor pela arbitrariedade cometida. Veja-se, o autor teve cortada a energia elétrica por erro inescusável da concessionária, que, por sua vez, sequer dispensou atenção ao consumidor que pedia providências. Erro e descaso graves que merecem a devida reprimenda. Majoração da verba indenizatória. Aplicação de honorários advocatícios recursais. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME. (Apelação Cível... Nº 70079833448, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 30/01/2019). #6517267
Portanto, o corte é manifestamente abusivo devendo ser revisto.
DAS PERDAS E DANOS
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o nexo causal entre o dano e a conduta da Ré fica perfeitamente caracterizado pelo corte indevido e arbitrário, além de falta de interesse em uma resolução eficaz, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 402 do Código Civil que determina: "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
No presente caso, toda perda deve ser devidamente indenizada, especialmente por que a negligência do Réu causou perdas de alimentos, impedimento no carregamento de aparelhos eletrônicos que auxiliam no desenvolvimento de sua rotina e trabalho , assim especificado:
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