A Ação Popular
Por: Marmo01 • 24/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.078 Palavras (5 Páginas) • 119 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Federal de Florianópolis da Seção Judiciária de Santa Catarina
JOÃO, brasileiro, "eleitor” (título eleitoral anexo), Estado Civil , Profissão , carteira de identidade n.° , CPF: , residente e domiciliado na cidade de , na Avenida , n.° , bairro , vem, por seu advogado que esta subscreve, com doc em anexo, à presença de V. Ex.a, , propor a presente,
AÇÃO POPULAR
COM PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR
nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e Art. 6º da Lei 4.717/65 em face do SENADOR DA REPÚBLICA, o Ilmo. Sr., com domicílio profissional no prédio do Senado Federal, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, DF, pelos motivos que passa a expor:
- DOS FATOS
Como demonstram as publicações em anexo, o Réu contratou através de licitação obra de reforma de seu gabinete onde serão gastos pelo Senado Federal o absurdo de R$ 1.000.000,00 para, como declarou na imprensa, a “manutenção adequada ao cargo que exerce”, sendo que, como pode ser extraído do edital de licitação serão feitas obras totalmente dispensáveis que só servem ao propósito de tornar o gabinete em um local de luxo e ostentação, totalmente distinto da realidade que enfrentamos em nosso país e, em particular em nosso estado que o elegeu. Instalações tais como sala de projeção de filmes com aquecimento e resfriamento de ambiente não condizem com a atividade realizada com um Senador da República.
2- DO DIREITO
2.1 – DO CABIMENTO
Pelo disposto no art.5º, inciso LXXIII, da CRFB, a Ação Popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, a moralidade pública e a outros bens jurídicos indicados no texto constitucional.
Como pode ser extraído do Edital de Licitação da obra in casu, o ato atenta à moralidade administrativa, principio expresso a ser seguido na Administração Pública no caput do art. 37 da Constituição Federal vigente, pela escolha de itens suntuosos, desproporcionais e desnecessários para um gabinete de representação parlamentar em meio à uma crise de proporções mundiais com notório desaquecimento da economia brasileira
Ademais, cabe ressaltar a ilegalidade do ato que se pretende anular, visto que se desviam dos princípios da Administração Pública, tais como a impessoalidade e da probidade do agente público, no que diz respeito à adequação do espaço público a preferências pessoais a um custo absurdamente elevado.
Seguindo os mandamentos do art. 2º, “d”, “e”, e § único da Lei 4717/65, podemos concluir que estamos diante de ato lesivo ao patrimônio público e que pode ser inferido desvio de finalidade nas intenções do réu no que diz respeito à finalidade da reforma de seu gabinete, dessa forma, o ato está eivado de nulidade cabendo a intervenção do poder judiciário para reparar tal ilegalidade.
Conforme os ditames da Lei 4717/65, no seu art. 11, pelos fatos aduzidos na presente, seja invalidado do ato administrativo, e que o réu condenado a reparação em perdas e danos ao erário.
- DA SUSPENÇÃO LIMINAR
O relevante fundamento invocado é pautado nos argumentos fáticos e jurídicos trazidos por essa exordial, que exprimem a existência do bom direito no que diz respeito ao cancelamento da flagrante ilegalidade do ato administrativo proposto pelo agente público.
No que concerne ao periculum em mora, faz-se necessária a sustação de quaisquer atos para uso de recurso público para pagamento dos gastos astronômicos da licitação proposta, objeto desta ação para que, desta forma não haja prejuízo ao erário.
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