A Ação Popular
Por: Lukinhas69 • 26/9/2021 • Projeto de pesquisa • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 216 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
JOÃO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ..., inscrito no CPF/MF n. ..., portador do título de eleitor n. ..., residente e domiciliado ..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório à rua ..., endereço para onde devem ser remetidas notificações e intimações conformeestabelece o art. 39, I, do CPC, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos termos do art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 e da Lei n. 4.717/65, ajuizar a presente AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR Em face de ato praticado pelo senhor SENADOR DA REPÚBLICA, com domicílio profissional no prédio do Senado Federal, na esplanada dos Ministérios, em Brasília, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
João, nascido e domiciliado em Florianópolis – SC, indignou-se ao saber, em abril de 2009, por meio da imprensa, que o senador que merecera seu voto nas últimas eleições havia determinado a reforma total de seu gabinete, orçada em mais de R$ 1.000.000,00, a qual seria custeada pelo Senado Federal. A referida reforma incluía aquecimento e resfriamento com controle individualizado para o ambiente e instalação de ambiente físico para projeção de filmes em DVD, melhorias que João considera suntuosas, incompatíveis com a realidade brasileira. O senador declarara, em entrevistas, que os gastos com a reforma seriam necessários para a manutenção da representação adequada ao cargo que exerce. Tendo tomado conhecimento de que o processo de licitação já se encerrara e que a obra não havia sido iniciada, João, temendo que nenhum ente público tomasse qualquer atitude para impedir o início dareferida reforma, dirigiu-se a uma delegacia de polícia civil, onde foi orientado a que procurasse a Polícia Federal.
DO DIREITO:
A ação popular é a ação constitucional de natureza civil, conferida a todos os cidadãos para a impugnação e a anulação dos atos administrativos comissivos e omissivos que sejam lesivos ao patrimônio público em geral, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, com a imediata condenação dos administradores, dos agentes administrativos e, também, dos beneficiados pelos atos lesivos ao ressarcimento dos cofres públicos, em prol da pessoa jurídica lesada, conforme estabelece o art. 5º, LXXIII, da CRFB/88, onde se lê: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Assim, para ser legitimado ativo da ação popular segundo o mandamento constitucional do art. 5º, LXXIII, combinado com o art. 1º da Lei n. 4.717/65, é necessário ser cidadão na forma do art. 12 da CRFB/88, desde que em pleno gozo dos seus direitos políticos, o que o impetrante comprova juntando Título de Eleitor e a certidão de regularidade da Justiça Eleitoral, anexos na inicial. A exigência de ser cidadão também está expressamente prevista no art. 1º da Lei n. 4.717/65, abaixo transcrito: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos aopatrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Além disso, para a propositura da Ação Popular, há ainda os requisitos legais previstos no art. 2º da Lei n. 4.717/65, onde se lê: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Cumpre destacar que houve lesão ao patrimônio público, pois foi utilizado dinheiro do Senado Federal para beneficiar um agente político em suas pretensões pessoais, em termos de melhorias do seu próprio gabinete, o que de forma expressa é vedado pela Constituição, nos termos do art. 37, caput, já que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Havendo, portanto, expressa violação ao princípio da moralidade, uma vez que o dinheiro público e a máquina pública foram gastos para atender fins pessoais. Também pode ser aplicado ao caso em tela o disposto no art. 4º, I, da Lei n. 4.717/65, que estabelece que são também nulos os atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º da Lei n. 4.717/65, como por exemplo a admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantesde instruções gerais. Destaque-se que, em regra, a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Senado Federal, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Sendo para tanto competente o Juiz Federal, e, no caso, no domicílio do autor. Diante de todo o exposto e da gravidade dos fatos, a presente ação deve ser julgada procedente.
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