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A Ação de Despejo

Por:   •  23/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.543 Palavras (11 Páginas)  •  261 Visualizações

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FACULDADE UNINASSAU

Aluno: Alexnaldo dos Santos Ferreira

Mat.: 17009264

Turma: 7NNA - Sala 104

Trabalho sobre "AÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS e MATERIAIS, TETULA PROVISÓRIA", na cadeira do professor Gustavo Amaral, Período VII semestre, do curso de Direito.

Belém 23 de Agosto de 2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM DO ESTADO DO PARA.              

Joao de Deus, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG. 1254154, emitido por SSP/ Para, e inscrito no CPF/MF n° 125.478.582-15, telefone para contato 91-981116748, E-mail: pr.joaoddeus@hotmail.com, residente e domiciliado na  Rua  Das  Palmeiras,  n° 105,  bairro  Centro,  CEP 12.002.005/820, cidade de Belém Pará. Por seu advogado bastante procurador que esta subscreve,  procuração  anexa  (Doc. 1), telefone para contato 91-982896748, E-mail: pr.halex@hotmail.com, tendo   seu  escritório   profissional localizado na Rua Quintino Bocaiuva no 12, bairro Centro, CEP 147.258/750, cidade de Belém Para, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face: 1) DA FORD DO BRASL AUTOMOVEIS LTDA. Sociedade Empresária   Limitada    inscrita    no    CNPJ    de    nº 18.124.897/0001-7, telefone para contato 21-988896716, E-mail: pr.forddobrasil@hotmail.com, e situada na AV. PRESIDENTE VARGAS, nº17851, bairro Centro C, (CEP: 98.148-125), Rio de Janerio- RJ; e

2)  DA FENIX, IMPORTADORA E  COMÉRCIO LTDA.  Empresa Importadora/Revendedora de carros novos e usados e serviços. Sociedade Empresaria Limitada, Inscrita no CNPJ nº 10.123.987/0005-25, pessoa jurídica de direito privado, telefone para contato 91-98119222, E-mail: pr.feniximp@hotmail.com, cujo endereço e domicílio na Rua Orquídeas n° 951, bairro Pedro Álvares Cabral, CEP 002.458-010, Belém Pará, pelas razões a seguir aduzidas.

PRELIMINARMENTE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

  1. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ( A parte autora tem interesse em fazer acordo).

A parte autora pleiteia, com fulcro no art. 319, inciso VII, do Diploma Adjetivo, que seja realizada audiência de autocomposição comprometendo-se a parte Autora a comparecer na referida assentada. 

  1. DA AUSÊNCIA DE DEMANDA REPETITIVA Requisitos  para que um IRDR seja admitido (artigo 976, incisos I e II e § 4º do NCPC)
  2. DA TUTELA ANTECIPADA a parte autora pede que seja concedida a tutela antecipada sobre o fundamento da demanda e do Art. 303 do CPC/2015

DOS FATOS

0 autor comprou um carro da marca Ford, modelo Ranger LTZi 4X4, da empresa citada, no dia 20 de julho  de 2015, pelo valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) (Doc.2)  anexo; estando incluso na compra termo de garantia do veiculo contra defeitos de fabricação cuja duração de 03 (três) anos.

0 autor, atendendo as determinações que constam no contrato de garantia e  as  orientações do  manual  do  proprietário  fez  todas  as  revisões  na concessionaria citada, dentro do prazo correto.

Ao final do prazo da cobertura da garantia de fábrica, a empresa ofertou uma nova proposta de GARANTIA ESTENDIDA ao Sr. João, com as mesmas coberturas de garantia do fabricante, por um período de 01 (um) ano; a qual foi assinado  contrato no valor de R$ 2.000,00 (Doc.3)  anexo, em 10 de Julho de 2018.

Tendo o autor saído de ferias com destino a Fortaleza juntamente com  a  família  (ao  todo  quatro pessoas), teve  uma desagradável surpresa ao retomar para Belém, no dia 30 de Julho de 2019. Já se encontravam na Br. 252, próximo ao Km 80, de repente ouviu uma explosão no motor do seu veiculo, o qual forçou uma parada brusca, após muito esforço conseguiu controlar o carro e estacionar, ainda em estado de choque verificou as condições da sua família. Ao se recompor do susto, abriu o capô do veículo viu que o mesmo não mais funcionava. Imediatamente acionou a empresa relatando os fatos. Em resposta foi lhe dito que a garantia havia expirado, segundo  o  Sr.  Roberto Farias,  Gerente responsável  pelo  setor  de garantia/assistência técnica da concessionária, e que a manutenção e o reboque seria por conta do proprietário.

0 Sr. João pegou um taxi cuja corrida teve o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme recibo emitido pelo taxista,  juntamente com cupom do cartão de  débito  (Doc.4)  anexo,  referente  ao  translado  do  local  de  o  veiculo apresentou o defeito ate o hotel; o querelante e sua família foram obrigados pernoitar ali, adquirindo mais despesas, cujo valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com as refeições inclusas conforme nota fiscal (Doc. 5) anexo. No dia seguinte outra corrida de taxi do hotel até o aeroporto valor de R$ 80,00, (oitenta reais), também foram compradas. 04 (quatro) passagens aéreas de valor R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme (Doc. 6) anexo. Acrescida mais despesa como reboque do carro de valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (Doc. 7) anexo.

DO DIREITO

0 sonho de tirar as férias com a família quase termina em uma tragédia, e não poucas vezes tem se tornado um verdadeiro  pesadelo. Isso porque não são raros os casos nos quais veículos novos ou usados apresentam diversos tipos de problemas.   Geralmente  os  proprietários   encontram   muitas   dificuldades   de resolve-los  junto  às  concessionárias  ou  montadoras,  restando  ao  consumidor buscar o Judiciário para resolução do conflito.

A parte autora juntamente com os seus familiares tiveram muitos prejuízos por conta do defeito que ocasionou a quebra do seu veiculo.

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