A Ação de Reintegração de Posse
Por: Anajoycejk12asdf • 30/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 246 Visualizações
Ação de Reintegração de Posse
Processo nº. 0415411.82.2013.8.09.0051
Requerente: EVANICE DE SOUSA QUITÉRIO MESSIAS
Requerido: JORGE RIBEIRO MARCILEI RIBEIRO
I – RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido de tutela provisória proposta por EVANICE DE SOUSA QUITÉRIO MESSIAS, em 25/11/2013, em desfavor de JORGE RIBEIRO, MASRCICLEIDE RIBEIRO DASILVA E OUTROS OCUPANTES do imóvel situado na Rua A16, qd. 55 Lt. 12, Bairro Boa Vitória Alega a parte autora, em síntese, que adquiriu o imóvel via contrato de compra e venda firmado com a Sociedade Habitacional Norte, em 28/08/2006, e tomou conhecimento em 09/12/2012 da ocupação indevidamente pelos réus que exercem injustamente a posse há menos de ano e dia, e se recusam a desocupá-lo deforma pacífica, o que levou a autora a registrar junto à delegacia local boletim de ocorrência em 20/12/2012.Requer a concessão liminar da reintegração de posse, e no mérito a sua confirmação.
Designada audiência de justificação prévia, contudo, a autora não compareceu, nem arrolou testemunhas. Estiveram presentes o procurador da autora e os réus, acompanhados de seu advogado. A liminar foi indeferida. Os réus apresentaram defesa onde aduzem, em preliminar, ilegitimidade passiva em razão de ocuparem lote distinto daquele apontado na inicial. No mérito informaram que ocupam o imóvel desde meados de 2.012, porque ficaram sabendo que a área do residencial JK estava sendo ocupada por várias famílias, na esperança da Prefeitura de Goiânia regularizar a área para todos os ocupantes, sendo que hoje são mais de 500 famílias na mesma situação.
Requereram o reconhecimento da preliminar arguida para extinção do feito sem julgamento do mérito, e subsidiariamente o julgamento improcedente, bem como requereu a proteção possessória para serem mantidos na posse do imóvel. A autora apresentou impugnação à contestação reiterando os pedidos formulados na inicial.
Intimados para informar as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a produção de prova documental e testemunhal. Os réus não se manifestaram.
Em decisão saneadora o juiz deixou para apreciar a questão preliminar quando da análise do mérito, e fixou data para realização da audiência de instrução.
Realizada audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as duas testemunhas arroladas pela autora.
É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A posse civil de acordo com o ordenamento jurídico é constituída a partir apenas da relação de fato com a corpus (coisa), independente de exercer o animus domini, que é a vontade de exerce sobre a coisa direito como se fosse seu titular.
A reintegração de posse é o remédio processual adequado para reaver à restituição da posse àquele que a tenha perdido, em razão de esbulho, sendo privado de seu poder físico de usar, gozar e dispor sobre a coisa. Cabe ressaltar ainda, que a posse tem um cunho social, onde devera a mesma exercer certa função social e econômica, se assim, seu possuidor não o fazer poderá perdê-la após os trâmites definidos em lei.
Ressoa nos autos a procedência do pedido, tendo em vista que a Autora é detentora do contrato de promessa de cessão de direito e boletos efetivamente pagos, havendo também provas de que a posse um dia foi exercida por ela mesmo que momentaneamente e perdida após a ocupação indevida e sem autorização do imóvel pelo Réu.
Nesse sentido o Código Civil em seu Artigo 1.196 traz: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a propriedade”. Que, nessa condição, pode intentar ação possessória.
Desta forma, percebe-se, que além de ser titular do bem, a Autora exerceu junto a propriedade, ação que comprava sua posse sobre o imóvel, uma vez que esta, a cercou a fim de que ficasse visível que ali havia um proprietário evitando que outra pessoa adentrasse.
Com base nos autos, denotasse que há má fé por parte dos requeridos já que os mesmos adentraram um imóvel cercado e deixaram claro que o ocuparam “na esperança que a prefeitura regularizasse a área”.
Nas palavras de Maria Helena Diniz (2015, p.104), “A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos”.
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