A Ação de Reparo
Por: Ale120400 • 14/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.460 Palavras (6 Páginas) • 64 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS-AMAZONAS
ANTÔNIO CARLOS MOREIRA DA COSTA DOS SANTOS SOBRINHO, nacionalidade, estado civil, estagiário, portador do RG sob o n. __, inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado em __, CEP __, ITACOATIARA-AM, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, com escritório profissional localizado em __, CEP __, CIDADE/UF, onde recebe intimação, diante de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988 e artigo 186 e ss. do Código Civil de 2002.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RITO SUMÁRIO
Em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS, pessoa jurídica de direito público interno, endereço eletrônico, com sede na __, MANAUS, AMAZONAS, na pessoa de seu procurador, em razão do artigo 75, inciso II do CPC/15, e também EVANDRO SÁVIO VIEIRA BERTOLDO DE ASSIS, enfermeiro, estado civil, estagiário, portador do RG sob o n. __, inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado em __, CEP __, MANAUS-AM, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Requerente, havia recentemente adquirido seu veículo móvel no modelo __ da marca __ e ano __ pelo valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). No dia __/__/____, as __h dirigia seu automóvel pela Avenida Djalma Batista, em Manaus, quando uma Ambulância do Hospital João Lúcio, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste, seu veículo ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de ser consertado, não tinha seguro, ainda, ficou ferido no acidente e acabou sendo hospitalizado e submetido a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária, ainda, uma terceira, que se realizará no próximo mês.
A Ambulância do Hospital João Lúcio era então dirigida pelo enfermeiro Requerido, servidor público estadual lotado no aludido Hospital João Lúcio, sediado em Manaus. Devidos as consequências do acidente de trânsito, teve que abandonar o estágio profissional realizado no escritório de advocacia, onde, futuramente, seria aproveitado como advogado e acabou perdendo o Exame de Ordem, exatamente porque, na data de sua realização, estava hospitalizado.
II. DO DIREITO
II.I. DOS DANOS MATERIAIS
A partir do contexto fático, é notório o preenchimento de todos os requisitos necessários para que o Estado seja civilmente responsabilizado, em razão dos inegáveis danos causados ao Requerente.
Existem danos emergentes que envolvem os custos do valor do carro do Requerente, que ficou completamente destruído (conforme os documentos em anexo), sem possibilidade de reparar o dano, fazendo jus ao pagamento no montante de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que se refere ao veículo zero km anterior ao acidente de trânsito.
Portanto, em razão do Enfermeiro Requerido ter tido culpa consciente do dolo ocorrido em detrimento a favor do Requerente, devendo o Estado Requerido a indenizar os danos causados pelos atos ilícitos causados pelo seu agente no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
II.II. DOS DANOS MORAIS
Os doutrinadores juntamente com a jurisprudência reconhecem que o dano moral é o valor indenizatório que tende a atender não somente ao caráter compensatório, mas, desestimular novas condutas futuras.
No presente caso, o funcionário da Requerida ofendeu a vida particular do Requerente, causando-lhe limitações físicas, dores e angústias corporais que não deveriam ser suportadas por qualquer ser humano.
E ainda, o Requerente perdeu uma oportunidade de trabalhar no escritório onde laborava como estagiário por estar hospitalizado e ser submetido as diversas cirurgias e outros tratamentos para que possa melhor seu estado de saúde, fazendo-o perder o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Diante o exposto, requer-se o pagamento no montante ... , a título de danos morais de caráter compensatório e que arque com o pagamento das custas da próxima cirurgia a ser realizada pelo Requerente.
II.III. DA CULPA
O responsável pelo evento danoso se atribui ao enfermeiro Requerido, que trafegava na rua sem a observância do princípio da previsibilidade na circunstância do veículo ambulatorial transitar em via com um imenso trafego de veículos, em razão da alta velocidade, sem sirene e luzes de advertências ligadas, ocasionou o acidente.
Devendo estar atento as circunstâncias do trânsito local, sendo que sua profissão exige o treinamento de direção perigosa e defensiva para o manuseio da ambulância em alta velocidade pelas vias da cidade de Manaus/Am.
Dispõe o artigo 186 do Código Civil de 2002:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O fato das luzes de advertências do veículo e sirene estarem desligadas configura uma violação do dispositivo supracitado, e também, a negligência do enfermeiro Requerido, pois se o mesmo tivesse realizados todas as medidas de segurança, teria evitado a colisão com o veículo do Requerente e causados danos a sua integridade física.
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