Pedro Prestou Serviços, Na Qualidade De técnico Em Refrigeração, Ao Restaurante Prato De Ouro Ltda., Localizado Na Cidade De Pres. Prudente (SP). Atuava Em Reparos Preventivos E Corretivos Da câmara Fria Utilizada No Estabelecimento. Iniciou Suas Ati
Ensaios: Pedro Prestou Serviços, Na Qualidade De técnico Em Refrigeração, Ao Restaurante Prato De Ouro Ltda., Localizado Na Cidade De Pres. Prudente (SP). Atuava Em Reparos Preventivos E Corretivos Da câmara Fria Utilizada No Estabelecimento. Iniciou Suas Ati. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 9998979695 • 21/2/2014 • 325 Palavras (2 Páginas) • 471 Visualizações
Pedro prestou serviços, na qualidade de técnico em refrigeração, ao Restaurante Prato de Ouro Ltda., localizado na cidade de Pres. Prudente (SP). Atuava em reparos preventivos e corretivos da câmara fria utilizada no estabelecimento. Iniciou suas atividades em 01/02/2010 e executava habitualmente, 6h00 de trabalho a cada dia de serviço, laborando entre 2( dois) ou 3 (três) dias semanais. Se não fosse possível, por motivos pessoais, comparecer ao serviço, poderia fazer-se substituir por terceiro, sem prévia comunicação à direção do restaurante. Não teve sua CTPS anotada, e seus ganhos foram estipulados no importe de R$ 100,00 por dia de serviço executado. Em 30/06/2010, o restaurante foi adquirido pelo Grupo Rodoserv S/A.No dia imediatamente seguinte ao dessa aquisição, a CTPS de Pedro foi anotada pela Empresa Paulista de Serviços Gerais e Manutenção Ltda. – pertencente ao Grupo Rodoserv S/A., passando ele a trabalhar, no referido restaurante e na mesma atividade, quarenta horas semanais, distribuídas em 6 (seis) dias na semana, mediante salários mensais fixos de R$ 4.000,00.
Em 20/09/2010, foi editado, pelo Grupo Rodoserv S/A., regulamento interno que previa a concessão de licença para aperfeiçoamento de seus empregados, sem prejuízo de remuneração, pelo período de até 1 (um) ano. Ficou, porém, estabelecido que os que dela se beneficiassem deveriam permanecer nos quadros desse grupo empresarial por período igual ao da licença concedida, sob pena de serem obrigados a indenizar ao empregador o montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos ganhos percebidos no curso do licenciamento.
No dia 01/03/2011, foi firmada e registrada convenção coletiva de trabalho entre as respectivas categorias profissional e econômica, observados como base territorial os municípios de Pres. Prudente, Pres. Venceslau, Presidente Epitácio e Dracena, no Estado de São Paulo.
Nessa convenção, ficou prevista a concessão de adicional de insalubridade, em grau máximo, a todos os obreiros que laborassem, de forma habitual, na manutenção de câmaras frias.
Esse adicional passou a ser pago a Pedro, a contar da vigência da referida convenção coletiva de trabalho.
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