A Ação de reintegração de Posse
Por: Cristiane Murakami • 23/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.121 Palavras (5 Páginas) • 1.814 Visualizações
ENUNCIADO:
Mario e sua mulher Regina, residentes e domiciliados na cidade de Recife – PE, adquiriram um terreno de 3000 m² na cidade de João Pessoa-PB, com o objetivo de lá construírem um imóvel residencial. O vizinho do imóvel, Reinaldo, aproveitou – se do fato de os novos donos não residirem no mesmo município e acabou por construir um novo muro divisório, invadindo parcialmente o terreno do casal e tomando-lhe mais de 100 m². Quando Mario e Regina foram visitar o imóvel, um mês atrás, tomaram ciência da invasão e foram falar com Reinaldo. No entanto, foram repelidos veementemente por seu vizinho, que, aos berros, disse que o muro sempre esteve naquele local e que se eles continuassem a insistir a questão sofreriam graves danos.
Questão: Proponha como Advogado dos proprietários, a medida judicial pertinente, visando à desocupação do imóvel.
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB
(12 LINHAS)
MÁRIO, nacionalidade, casado, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF sob nº..., e sua mulher, REGINA, nacionalidade, casada, profissão, portadora da cédula de Identidade RG nº..., inscrita no CPF/MF sob nº..., endereço eletrônico...,ambos residentes e domiciliados na Rua:..., n°..., bairro:..., cidade de Recife – Pernambuco - PE, CEP:..., por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional situado na rua..., n°:..., bairro:..., cidade de..., endereço eletrônico..., local onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
Em face de REINALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na rua....n°...,bairro..., cidade..., CEP:..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Os autores, residentes na cidade de Recife – PE, adquiriram um terreno com metragem de 3000 m², na cidade de João Pessoa - PB, com objetivo de construírem um imóvel residencial.
Ocorre que, há cerca de um mês atrás, os autores visitaram o local e tomaram ciência da invasão de um vizinho desse imóvel sob uma parte da área, cerca de mais de 100 m² havia sido invadida por Reinaldo, que aproveitou da ausência dos donos pelo fato deles não residirem no mesmo município, para construir um novo muro divisório.
Os Autores ao entrar em contato com Reinaldo, foram repelidos veementemente por seu vizinho, que recusou-se a desocupar o imóvel, sob o argumento de que aquele terreno sempre esteve naquele local e que se eles continuassem a insistir a questão sofreriam graves danos.
A fim de que o requerido desocupe o imóvel, e desfaça as instalações nele erguidas, não resta alternativa aos autores, senão a propositura da presente demanda.
II – DO DIREITO
Visa, a presente demanda, como acima demonstrado, a desocupação do imóvel por parte do réu, que instalou, na propriedade dos autores, um muro divisório, ocupando mais de 100 m² de área do terreno dos autores.
Ainda que se trate de ocupação parcial do terreno dos autores, tal prática configura ato de esbulho, e não de turbação, conforme leciona a Professora Maria Helena Diniz, em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro, que nos diz:
“O esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê despojado da posse, injustamente, por violência, por clandestinidade e por abuso de confiança”.
Nessa esteira, o Código Civil, em seu artigo 1.210, resguarda ao possuidor o direito de ser restituído na posse em caso de esbulho, no caso em tela praticado pelo requerido, há cerca de um mês atrás, conforme o conjunto fático-probatório, até aqui demonstrado. Vejamos:
- Código Civil, art. 1.210: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
O Código de Processo Civil determina também no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos. Já o Código Civil, esse direito encontra-se resguardado no artigo 402.
Resta claro, portanto, que o réu esbulha o imóvel dos autores e que, estes, detêm o direito de se reintegrar na posse do terreno, bem como uma indenização por perdas e danos, conforme a doutrina e a legislação acima mencionada.
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