A Breve Reflexão sobre o Novo Estatuto do SNS
Por: emiliomatos • 11/2/2023 • Trabalho acadêmico • 2.286 Palavras (10 Páginas) • 80 Visualizações
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Breve Reflexão sobre o Novo Estatuto do SNS
Decreto-Lei 52/2022 de 4 de agosto
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Trabalho realizado por:
Fábio Borges
Joel Pinto
Pedro Matos
Rita Lopes
Tomás Silva
Unidade Curricular:
Políticas, sistemas e estruturas de saúde (14648)
Vila Real, fevereiro de 2023
Conteúdo
Introdução 3
Serviço Nacional de Saúde 4
Estabelecimentos e serviços 4
Regiões de Saúde 5
Níveis de cuidados / Proximidade, integração de cuidados e resposta em rede 5
Pontos Fortes 6
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde 6
Clarificação da noção de Unidades de saúde 7
Conceito de SLS 8
Fixação de Recursos Humanos 8
Sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde 8
Pontos Fracos 9
Oportunidades e melhorias a realizar 10
Conclusão 11
Referências Bibliográficas 12
Introdução
Neste trabalho abordaremos de forma não exaustiva o documento do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, procurando evidenciar as melhorias e aspetos positivos, bem como eventuais aspetos negativos que carecem de atenção em futuras revisões legislativas.
A Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 64, estabelece o direito à proteção da saúde como direito fundamental em Portugal desde 1976, atribuindo ao Estado a responsabilidade de implementar e administrar o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Lei de Bases da Saúde de 2019 clarificou o papel dos organismos do sistema de saúde e reafirmou a centralidade do SNS. Foi necessário aprovar um novo Estatuto do SNS para esclarecer aspetos específicos e atualizar as transformações ocorridas no contexto socioeconómico e político.
O novo Estatuto veio melhorar a definição do SNS, o levantamento dos seus estabelecimentos e serviços, direitos e deveres dos seus intervenientes e estruturas, dispondo sobre a organização territorial e funcional do SNS e sua prestação de serviços próximos e integrados.
A criação de uma Direção Executiva do SNS é uma inovação importante, pois assume a coordenação da resposta assistencial e o funcionamento em rede das unidades de saúde do SNS e da RNCCI e RNCP. Porém, concentra demasiada autoridade numa estrutura organizacional que pode bloquear o fluxo de decisões de forma centralizadora. Tudo depende do perfil e competência das pessoas escolhidas para este órgão.
Serviço Nacional de Saúde
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é a estrutura que garante o direito constitucional à proteção da saúde dos cidadãos portugueses, sob a tutela do Ministério da Saúde.
O objetivo principal do SNS é prestar cuidados de saúde em várias áreas, incluindo promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, bem como serviços de saúde instrumentais de apoio à prestação de cuidados de saúde.
Além dos estabelecimentos e serviços públicos que o integram, o SNS também inclui estabelecimentos prestadores de cuidados ou de serviços de saúde do setor privado e social, pela celebração de contratos ao abrigo das Bases 6 e 25 da Lei de Bases da Saúde. Além disso, todos os recursos existentes na comunidade que possam ser utilizados para melhorar o estado de saúde da população também são parte do SNS e são importantes para garantir os necessários cuidados de saúde a quem deles necessita.
Estabelecimentos e serviços
Como referimos acima, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) integra diversos estabelecimentos e serviços públicos com o objetivo de proteger a saúde da população.
De acordo com o presente Estatuto, os estabelecimentos e serviços do SNS incluem:
- ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde);
- Hospitais;
- Centros Hospitalares;
- Institutos Portugueses de Oncologia;
- ULS (Unidades de Saúde Local);
- USF (Unidades de Saúde Familiar);
- Instituto Nacional de Emergência Médica;
- Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
- Instituto Português do Sangue e da Transplantação,
- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde na vertente de telessaúde,
- Estabelecimentos e serviços privados e sociais com contratos celebrados com o SNS.
Regiões de Saúde
No artigo 6º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, que aprova o novo “Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, são definidas as regiões de saúde em que o SNS se organiza:
- Norte;
- Centro;
- Lisboa e Vale do Tejo;
- Alentejo;
- Algarve.
O atual Estatuto estabelece uma correspondência das regiões de saúde no enquadramento do nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), no continente, o que reforça a sintonia de organização territorial
Níveis de cuidados / Proximidade, integração de cuidados e resposta em rede
Ainda nos seus Artigos 7 e 8, da referida legislação, é sublinhada a abrangência do SNS enquanto sistema de saúde pública em Portugal, oferecendo cuidados médicos a todos os cidadãos do país.
O SNS está organizado em três níveis de cuidados:
- Cuidados de saúde primários;
- Cuidados hospitalares;
- Cuidados continuados integrados.
Os cuidados de saúde primários são o ponto inicial de contacto do cidadão com o SNS e oferecem respostas de proximidade e continuidade.
Já os cuidados hospitalares consistem em intervenções mais complexas, com recursos técnicos avançados para responder a situações de urgência ou emergência.
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