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A Breve Reflexão sobre o Novo Estatuto do SNS

Por:   •  11/2/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.286 Palavras (10 Páginas)  •  79 Visualizações

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Breve Reflexão sobre o Novo Estatuto do SNS

Decreto-Lei 52/2022 de 4 de agosto

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Trabalho realizado por:

Fábio Borges

Joel Pinto

Pedro Matos

Rita Lopes

Tomás Silva

Unidade Curricular:

Políticas, sistemas e estruturas de saúde (14648) 

Vila Real, fevereiro de 2023


Conteúdo

Introdução        3

Serviço Nacional de Saúde        4

Estabelecimentos e serviços        4

Regiões de Saúde        5

Níveis de cuidados / Proximidade, integração de cuidados e resposta em rede        5

Pontos Fortes        6

Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde        6

Clarificação da noção de Unidades de saúde        7

Conceito de SLS        8

Fixação de Recursos Humanos        8

Sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde        8

Pontos Fracos        9

Oportunidades e melhorias a realizar        10

Conclusão        11

Referências Bibliográficas        12


Introdução

Neste trabalho abordaremos de forma não exaustiva o documento do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, procurando evidenciar as melhorias e aspetos positivos, bem como eventuais aspetos negativos que carecem de atenção em futuras revisões legislativas.

A Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 64, estabelece o direito à proteção da saúde como direito fundamental em Portugal desde 1976, atribuindo ao Estado a responsabilidade de implementar e administrar o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A Lei de Bases da Saúde de 2019 clarificou o papel dos organismos do sistema de saúde e reafirmou a centralidade do SNS. Foi necessário aprovar um novo Estatuto do SNS para esclarecer aspetos específicos e atualizar as transformações ocorridas no contexto socioeconómico e político.

O novo Estatuto veio melhorar a definição do SNS, o levantamento dos seus estabelecimentos e serviços, direitos e deveres dos seus intervenientes e estruturas, dispondo sobre a organização territorial e funcional do SNS e sua prestação de serviços próximos e integrados.

A criação de uma Direção Executiva do SNS é uma inovação importante, pois assume a coordenação da resposta assistencial e o funcionamento em rede das unidades de saúde do SNS e da RNCCI e RNCP. Porém, concentra demasiada autoridade numa estrutura organizacional que pode bloquear o fluxo de decisões de forma centralizadora. Tudo depende do perfil e competência das pessoas escolhidas para este órgão.


Serviço Nacional de Saúde

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é a estrutura que garante o direito constitucional à proteção da saúde dos cidadãos portugueses, sob a tutela do Ministério da Saúde.

O objetivo principal do SNS é prestar cuidados de saúde em várias áreas, incluindo promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, bem como serviços de saúde instrumentais de apoio à prestação de cuidados de saúde.

Além dos estabelecimentos e serviços públicos que o integram, o SNS também inclui estabelecimentos prestadores de cuidados ou de serviços de saúde do setor privado e social, pela celebração de contratos ao abrigo das Bases 6 e 25 da Lei de Bases da Saúde. Além disso, todos os recursos existentes na comunidade que possam ser utilizados para melhorar o estado de saúde da população também são parte do SNS e são importantes para garantir os necessários cuidados de saúde a quem deles necessita.

Estabelecimentos e serviços

Como referimos acima, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) integra diversos estabelecimentos e serviços públicos com o objetivo de proteger a saúde da população.

De acordo com o presente Estatuto, os estabelecimentos e serviços do SNS incluem:

  • ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde);
  • Hospitais;
  • Centros Hospitalares;
  • Institutos Portugueses de Oncologia;
  • ULS (Unidades de Saúde Local);
  • USF (Unidades de Saúde Familiar);
  • Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
  • Instituto Português do Sangue e da Transplantação,
  • Serviços Partilhados do Ministério da Saúde na vertente de telessaúde,
  • Estabelecimentos e serviços privados e sociais com contratos celebrados com o SNS.

Regiões de Saúde

No artigo 6º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, que aprova o novo “Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, são definidas as regiões de saúde em que o SNS se organiza:

  • Norte;
  • Centro;
  • Lisboa e Vale do Tejo;
  • Alentejo;
  • Algarve.

O atual Estatuto estabelece uma correspondência das regiões de saúde no enquadramento do nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), no continente, o que reforça a sintonia de organização territorial

Níveis de cuidados / Proximidade, integração de cuidados e resposta em rede

Ainda nos seus Artigos 7 e 8, da referida legislação, é sublinhada a abrangência do SNS enquanto sistema de saúde pública em Portugal, oferecendo cuidados médicos a todos os cidadãos do país.

O SNS está organizado em três níveis de cuidados:

  • Cuidados de saúde primários;
  • Cuidados hospitalares;
  • Cuidados continuados integrados.

Os cuidados de saúde primários são o ponto inicial de contacto do cidadão com o SNS e oferecem respostas de proximidade e continuidade.

Já os cuidados hospitalares consistem em intervenções mais complexas, com recursos técnicos avançados para responder a situações de urgência ou emergência.

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