A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Por: Vinicius Ximenes • 4/3/2019 • Resenha • 1.300 Palavras (6 Páginas) • 129 Visualizações
ATOS ADMINISTRATIVOS
Para Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”
Celso Antônio Bandeira de Mello “declaração do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ORDINATÓRIO → ato ordINatório - INterno
MACETE para atos ordinatórios : ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM
ORDINÁRIO = para lembrar que é ordinatório
CIRC – CIRCulares
O - Ofício
IN - INstrução
POR - PORtaria
A - Aviso
DES - DESpacho
ORDEM - ORDEM de serviço
ENUNCIATIVOS
MACETE para atos enunciativos: CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
NEGOCIAIS
MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS (NOPEN):
Atos Normativos(R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa
Atos Ordinatórios(COPDOM)- Circular, ordem de serviço, portaria, despacho, ofício e memorando
Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.
Atos Enunciativos(CAPA)-certidão, atestado, parecer e apostila.
Atos Negociais(HAPALA)-homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação
OBS: Para a IADES, atos enunciativos NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS, SÃO APENAS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
São 5 espécies de Atos:
Normativo -> atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)
DEcretos
REgimentos
DEliberações
REsoluções
Instrumentos Normativos
Enunciativo -> Atos que atestam/certificam uma situação existente
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Punitivo -> Atos para punir/sancionar (relação com o Poder Disciplinar)
Multas
Interdição de Atividades
Destruição de coisas
Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico)
Ciculares
Ofícios
Portarias
Avisos
Despachos
Ordens de serviço
Instruções
Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. concorda com o particular
Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização, etc
Revogação:
1. Motivo: conveniência ou oportunidade (o ato nasce perfeito, e posteriormente se torna inconveniente para a administração).
2. Atos consumados e vinculados não podem ser revogados, e sim anulados.
3. Certidão é irrevogável.
4. Só se aplica aos atos DISCRICIONÁRIOS.
5. Não se revoga atos vinculados.
6. Tem efeito "ex tunc", não retroage.
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1 – Extinção Natural – O ato administrativo produziu todos os seus efeitos ou acabou seu prazo.
2- Extinção subjetiva – Ocorre quando morre o beneficiário.
3- Extinção objetiva – Ocorre quando o objeto não existe mais.
4 – Renúncia – Feita pelo beneficiário.
5 – Recusa – Nem sequer aceita usufruir do benefício
6 – Caducidade – Lei superveniente caduca o ato.
7 – Cassação – Extingue como forma de sanção ao beneficiário que se comportou mal.
8 – Anulação – Extingue
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