A COLABORAÇÃO PREMIADA: Um meio eficaz de enfrentamento à criminalidade organizada?
Por: Mayda Luz • 17/6/2017 • Artigo • 5.897 Palavras (24 Páginas) • 296 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
Mayda Azevedo Bastos Luz
A COLABORAÇÃO PREMIADA:
Um meio eficaz de enfrentamento à criminalidade organizada?
Petrolina
2016
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
Mayda Azevedo Bastos Luz
A COLABORAÇÃO PREMIADA:
Um meio eficaz de enfrentamento à criminalidade organizada?
Trabalho de Conclusão de Curso, modalidade artigo científico, apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina, FACAPE, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito sob a orientação do Prof. Edimar Edson Mendes Rodrigues.
Petrolina
2016
A COLABORAÇÃO PREMIADA: Um meio eficaz de enfrentamento à criminalidade organizada?
Mayda Azevedo Bastos Luz
Edimar Edson Mendes Rodrigues (orientador)
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo o estudo do instituto da colaboração premiada como forma de enfrentamento às organizações criminosas, com previsão na Lei 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa). Pretende-se, à luz da doutrina e das leis, analisar, discutir e apresentar diversos aspectos teóricos que envolvem essa problemática. Para tanto, sua análise partirá de sua criação, seguida da aplicação pelo poder judiciário e, por fim, seus efeitos. A colaboração premiada decorre de uma política criminal moderna e se afasta dos meios habituais, visto que o auxílio dos investigados ou acusados é primordial para a elucidação de crimes, bem como de sua autoria. Essas inovações vêm dando cada vez mais destaque ao instituto no meio das legislações infraconstitucionais.
Palavras-chave: Criminalidade organizada. Colaboração premiada. Operação Lava Jato.
AWARDED COLLABORATION: An effective means of coping with organized crime?
ABSTRACT
The purpose of this article is to study the award-winning collaboration institute as a way of confronting criminal organizations, under Law 12,850 / 2013 (Criminal Organization Law). It is intended, in the light of doctrine and laws, to analyze, discuss and present various theoretical aspects that involve this problem. In order to do so, its analysis will start with its creation, followed by application by the judiciary and, finally, its effects. The award-winning collaboration stems from a modern criminal policy and departs from the usual means, since the assistance of the investigated or accused is paramount for the elucidation of crimes, as well as its authorship. These innovations have been giving more and more prominence to the institute in the middle Of infra-constitutional legislation.
Keywords: Organized crime. Winning collaboration. Operation “Lava Jato”.
"Isso tudo, para tornar minha alma um pouco mais pura, um pouco mais confortável, para mim e para minha família, me levou a fazer a delação."
Paulo Roberto Costa, em petição, em 04/02/2015.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo busca analisar as formas em que a Colaboração Premiada (também denominada de Delação Premiada), é uma medida eficiente de enfrentamento à criminalidade organizada no Brasil, usando como exemplo a Operação Lava Jato.
No Brasil, em meados do século XX, surgiram diversos grupos criminosos com as características de crime organizado, onde sujeitos denominados “valentes” invadiam e saqueavam cidades interioranas, extorquindo os grandes fazendeiros. Outro movimento ocorreu no Rio de Janeiro ante a proibição do Jogo do Bicho, mas esta atividade se manteve fortalecida por causa da corrupção de policiais e políticos. Já nos anos 70, surge a primeira organização criminosa de grande expressão no cenário nacional, o Comando Vermelho, que surgiu do contato de presos comuns com presos políticos, encarcerados durante o Regime Militar no Presídio de Ilha Grande. (MORAIS, 2016, p. 13).
Observando o histórico da criminalidade organizada no Brasil, percebe-se que este não é um fenômeno inédito, porém é inegável que a sociedade contemporânea aperfeiçoou a atividade delitiva organizada, a qual adquiriu uma verdadeira estrutura empresarial. Houve um “salto de qualidade”, a nova criminalidade adota a corrupção como principal instrumento de trabalho, que por si só é mais silenciosa e diminui os riscos de investigação. Ademais, os sujeitos ativos dos delitos possuem capacidade de atuar tanto na vertente legal, quanto na ilegal da atividade política e econômica. (MORAIS, 2016, p. 14).
O legislador brasileiro definiu seu conceito de “organização criminosa” com o advento da Lei 12.850/2013, em seu primeiro artigo, como sendo a associação de quatro ou mais pessoas, com estrutura previamente definida, visando obter vantagens mediante a prática de delitos penais.
O problema de pesquisa, por conseguinte, encontra-se no seguinte questionamento: Em que medida a colaboração premiada se constitui em um mecanismo eficaz de política penal para o enfrentamento das organizações criminosas?
Portanto, se pergunta como a colaboração premiada poderia auxiliar no enfrentamento das organizações criminosas. A hipótese aqui apresentada é de que, como as organizações criminosas são coordenadas material e intelectualmente, apenas uma medida não tradicional será capaz de enfrentar a nova criminalidade organizada.
2. METODOLOGIA
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