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A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E O MEIO AMBIENTE - Resumo

Por:   •  16/5/2016  •  Resenha  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  419 Visualizações

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A competência tributária municipal e o meio ambiente

Francysco Pablo Feitosa Gonçalves e Hélio Sílvio Ourém Campos

O artigo em questão aborda a possibilidade de utilização dos tributos de competência municipal como forma de promoção de um meio ambiente saudável.

O tributo é tido como o meio mais eficaz de arrecadação das divisas que o Estado necessita para a consecução de seus fins, sendo essa a sua função fiscal. Importante lembrar que ainda existe a função extrafiscal do tributo, que busca um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.

Em nossa sociedade atual, o tributo assume características de uma imposição destinada a custear os próprios direitos que o Estado assegura, passando assim, a ser um dever fundamental, começando a ser reconhecida, além da dimensão do dever, como um direito do povo o qual apenas é exercido pelo Estado.

Diante disso, podemos visualizar nos tributos, além das funções fiscal e extrafiscal, a função social, função esta que deve obrigar os representantes do povo a melhor destinação possível à renda proveniente da tributação, ainda é possível falar da função socioambiental do tributo, na medida em que este seja empregado como instrumento de promoção de um meio ambiente sustentável.

Necessário lembrarmos que o município, com a CF/88 foi consagrado ente integrante da Federação, importante ressaltar, que o Município não apenas integra a Federação, como é a face do Estado brasileiro mais próxima dos cidadãos, o que se dá por uma razão muito simples, as pessoas não vivem nos Estados ou na União, elas vivem nos Municípios.

Fala-se dos Municípios aqui, pois o debate recai sobre os tributos municipais e seu potencial enquanto instrumento para promoção de um meio ambiente sustentável, levando em consideração, que segundo os incisos VI e VII, do art. 23 da CF, também cabe a este ente a proteção do meio ambiente.

Em razão disso, é possível defender a função socioambiental dos tributos municipais, que diante do seu potencial de intervenção na sociedade e dos objetivos e competências traçados no pacto constitucional, devem necessariamente ser empregados, na medida do possível, como instrumentos de proteção ao meio ambiente, combate à poluição e preservação da fauna e flora.

Diante dessa introdução, se passará aos comentários de alguns impostos municipais e a proteção ambiental possível:

1) IPTU (imposto sobre a propriedade territorial urbana): está previsto no artigo 156, I, da CF e incide sobre a propriedade de um imóvel localizado na zona urbana do Município. Tradicionalmente, esse imposto é considerado como de função tipicamente fiscal, entretanto, há posição doutrinária que entende que existe a possibilidade de atribuir também efeitos além da mera arrecadação de divisas, principalmente em virtude da previsão constitucional de sua progressividade, importante ressaltar, que o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, proíbe a concessão de isenções ou de anistia relativa a tributação progressiva no tempo.

Além da tributação progressiva, o Município pode estabelecer alíquotas mais baixas ou até mesmo isenções, a fim de favorecer aos munícipes mais carentes.

O IPTU, também possui, grande potencial de promoção da proteção do meio ambiente, o que se denomina de IPTU ambiental ou ecológico.

A implementação de benefícios ou incentivos do IPTU para propriedades que protejam o meio ambiente é uma prática contemporânea que vem sendo debatida como instrumento fiscal dentro do direito financeiro e tributário e na ciência da economia ecológica. Pressupõe a prática de desonerar tributariamente determinada porção de propriedade privada que cumpre sua função social em benefício da coletividade.

A isenção do IPTU, poderia alcançar terrenos e prédios de interesse ecológico relevante para a preservação ou ampliação de áreas verdes e preservação paisagística.

2) ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis): tem por fato gerador a transmissão por ato oneroso

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