A COMUNICAÇÃO JURÍDICA NO DIREITO
Por: Maresia • 29/3/2017 • Trabalho acadêmico • 3.145 Palavras (13 Páginas) • 1.112 Visualizações
MÓDULO I – COMUNICAÇÃO JURÍDICA
- CONCEITOS BÁSICOS
A linguagem é o meio que possibilita ao homem expressar seus sentimentos, opiniões, trocar informações, transmitir conhecimento, descortinar o mundo. Uma mensagem seja ela construída de forma verbal ou não verbal é a materialidade de um discurso que se constrói por diferentes fontes, sob a influência de diferentes memórias, na elaboração de um discurso que, na verdade, é o efeito de sentidos que se instaura entre interlocutores.
A leitura é um gesto de interpretação que se dá a partir da história do sujeito que interpreta. É importante que se entenda que não há como o sujeito interpretar qualquer coisa, a menos que o faça a partir da sua história, das memórias, das formações imaginárias que o constitui o sujeito interlocutor, independentemente do gênero discurso em que a leitura se realiza.
Contudo, antes de passarmos a maiores detalhes quanto a texto, discurso, precisamos esclarecer quem são os atores do nosso teatro que se chama COMUNICAÇÃO.
SUJEITO, na perspectiva discursiva, NÃO é aquele que pratica a ação, como estamos acostumados ver na velha sintaxe. SUJEITO é a voz que assume diferentes posições.
LOCUTOR – é a aquele que somente redige o texto, não assume qualquer responsabilidade sobre os dados que ali serão acrescentados. Seu comprometimento é seguir as normas exigidas pelo gênero do documento.
O LOCUTOR é o sujeito que redige o documento. O enunciador é aquele que o preenche, assumindo a voz que assume o lugar de aluno da instituição para a qual solicita o Histórico Escolar, enfatizando a sua legitimidade por intermédio dos documentos que menciona.
O ENUNCIADOR é aquele que assume a voz do discurso que enuncia, ou seja, o sujeito é identificado, não porque se identifica ou assina, mas, sim, porque fala de um determinado lugar social que, por sua vez, está relacionado à sua posição que se legitima pela profissão que exerce ou posição de carreira ou cargo que ocupa.
Exemplo: professor, médico, advogado, engenheiro, farmacêutico (profissão).
Exemplo juiz, promotor de justiça, defensor público, delegado, coordenador, reitor, presidente, governador, prefeito, major, brigadeiro, almirante (posição de carreira ou cargo).
São Paulo, 05 de julho de 2016
Eu, Maria Lúcia de Almeida Fernandes, RG. 19.768.985-5, CPF. 659.577.956-00, venho, pelo presente, solicitar o Histórico Escolar do curso de Direito, referente ao período do 1º semestre de 2005 ao 1º semestre de 2016, por motivo de transferência que, por sua vez, é motivada por transferência para o Rio de Janeiro a trabalho.
Sem mais, subscrevo-me mui,
Atenciosamente
Maria Lúcia Al. Fernandes
Assinatura
ANÁLISE:
O LOCUTOR apenas redigiu o formulário que foi entregue ao solicitante, não tem sua identidade revelada e, portanto, não assume nenhuma responsabilidade por qualquer coisa que o documento possa vir a conter.
O ENUNCIADOR, à medida que se identifica, que menciona seus documentos, o sujeito legitima seu direito para solicitar a documentação que deseja. Sua identificação lhe permite enunciar como aluno do curso que, por sua vez, lhe confere o direito de obter o Histórico Escolar.
O ENUNCIADOR é aquele que assume a voz do discurso que enuncia, ou seja, o sujeito é identificado, não porque se identifica ou assina, mas, sim, porque fala de um determinado lugar social que, por sua vez, está relacionado à sua posição que se legitima pela profissão que exerce ou posição de carreira ou cargo que ocupa.
Exemplo: professor, médico, advogado, engenheiro, farmacêutico (profissão).
Exemplo: juiz, promotor de justiça, defensor público, delegado, coordenador, reitor, presidente, governador, prefeito, major, brigadeiro, almirante (posição de carreira ou cargo).
São Paulo, 20 de julho de 2016
Eu, Luiz Eduardo Alencar Magalhães de Figueiredo, RG. 38.139.456 – 8 CPF 936.793.624-56, filho de Maria Tereza de Alencar, segurada dessa instituição de assistência médico hospitalar, venho, pelo presente, solicitar o cancelamento do convênio de minha mãe, registro no. 12.652 – 5, em virtude de seu falecimento, conforme Certidão de Óbito (anexa).
Sem mais, subscrevo-me mui,
Atenciosamente
Luiz Eduardo de A. M. de Figueiredo
Assinatura
ANÁLISE:
O LOCUTOR apenas redigiu o formulário que foi entregue ao solicitante, não tem sua identidade revelada e, portanto, não assume nenhuma responsabilidade por qualquer coisa que o documento possa vir a conter.
O ENUNCIADOR, à media que se identifica, que menciona seus documentos, legitima seu direito para solicitar a documentação que deseja. O fato de o enunciador ser filho da segurada lhe garante o direito de fazer o cancelamento, mediante a comprovação do motivo.
Vejamos agora o lugar do INTERLOCUTOR. Na perspectiva discursiva, não usamos o termo receptor, porque consideramos que o interlocutor tem função essencial na construção do discurso por intermédio das formações imaginárias constitutivas do sujeito que enuncia o discurso que se instaura. É como se o interlocutor estivesse presente no momento da produção do texto e pudesse fazer perguntas ao sujeito, de modo que estes pudessem responder às suas perguntas ainda no texto.
Seja o texto escrito ou oral, o interlocutor exerce um papel fundamental no sujeito enunciador.
Mas, o que são as FORMAÇÕES IMAGNÁRIAS?
Todo sujeito é constituído por vários tipos de memórias que determinam a interpretação do outro e de si mesmo quando se dispõe a traduzir o seu pensamento.
MEMÓRIA COLETIVA: memória ancestral da humanidade. Nela está registrado todo o passado da humanidade que acaba por constituir todos os homens. Essa memória não é disponível ao homem, não lhe é dada a condição de saber de que modo as imagens se misturam e acabam por nortear seu dizer e seu gesto de interpretação.
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