A CONSTITUCIONAL
Por: puperi • 14/5/2018 • Resenha • 4.576 Palavras (19 Páginas) • 179 Visualizações
DIA DAMÁSIO
CONSTITUCIONAL
Art. 5º; 59 ao 69; 102 a 105 CF
Da Ordem Social:
Art. 193 e ss
Ensino Religioso: ele é facultativo.
STF: nas escolas públicas, o professor pode aprofundar o estudo de uma religião.
Saúde: universalidade de atendimento.
- Estrangeiros tem acesso.
Mútua assistência: MP e defensoria podem intervir para os filhos pagarem pensão.
STJ: Avós também.
Família: Homossexuais podem casar, ter filhos. Transexuais podem adotar nome social no título de eleitor.
- Transexual vai adotar nome diferente.
STF: não precisa de cirurgia ou autorização judicial para trocar o nome social.
Meio Ambiente: Hidrelétrica tem que ter EIA E RIMA.
Maioridade Penal: o MP e a OAB SÃO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.
Fere cláusula pétrea. Art. 228 c/c 60, §4º, IV.
Emenda Constitucional:
Art. 60
PEC: 1/3 da Câmara; 1/3 (27) do Senado; o Presidente; mais da metade das AL.
Sistema de aprovação: 3/5 (maioria qualificada - 60%). Câmara: 308 deputados. 49 Senadores.
2 turnos em 2 casas do Congresso.
- SÓ PODE PROPOR EM OUTRA SESSÃO LEGISLATIVA: começa 2/02 e vai até 22/12.
- Se for rejeitada, só pode propor em outra sessão.
CONSTITUIÇÃO RIGIDA OU SUPER RIGIDA.
Quem promulga? Mesa da Câmara e do Senado.
Estado de Defesa, Estado de Sítio, Intervenção Federal – não pode propor PEC.
- Criadas por Decreto presidencial: só o presidente pode criar a situação.
- Art. 84 CF
Cláusulas pétreas/limites materiais: Pode mexer só para ampliar direitos.
EC 45/04: trouxe 2 incisos e 2 parágrafos.
Competência do STF: 1. JULGA EXTRADIÇÃO.
- Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue.
- STF extraditou brasileira nata pois era americana naturalizada e matou marido americano. STF impôs condições penais brasileiras, mas promotor americano não vai cumprir.
STF julga ADIN (Lei 9868/99), ADC, ADPF.
Adin: Cabe contra qualquer ato normativo que fere preceito formal ou material.
- Cabe Adin de emenda.
- Está pendente uma ADIn contra EC de vaquejada.
- Norma anterior: é caso de não recepção. Só cabe ADPF
NORMA POSTERIOR À CF CABE ADPF SE FOR ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. Primário é respaldo na CF. Secundário não. Ex.: Portaria Ministerial.
ADC: Lei Federal que é causa de grande controvérsia.
Remédios Constitucionais:
- Ação Popular: art. 5, 73: proteger patrimônio público, histórico, cultural e moralidade administrativa. -> NÃO TEM FORO DE PRERROGATIVA EM AÇÃO POPULAR.
Art. 86: antes de pres ser julgado por crime comum, câmara tem q aprovar denúncia
PROCESSO CIVIL
Pode ter condução coercitiva para audiência de conciliação. É ato atentatório à dignidade da Justiça.
- Pode enviar preposto com poderes para transigir.
- No NCPC não tem revelia.
- Juiz homologa o acordo com resolução de mérito.
- Pode ser acordo parcial
Não teve acordo... prazo de 15 dias.
- Se o réu vai contestar e quer reconvir, pode incluir. Se quer só a reconvenção, faz petição inicial.
Impedimento ou suspensão: alega em petição própria – arguição de impedimento ou suspeição.
RECURSO (1015)
Atos do Juiz: despacho (ato de mero expediente – pode ser delegado – não cabe recurso)
Sentença Interlocutória: não extingue. São questões incidentais. -> AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Sentença: extingue, com ou sem mérito, a primeira instância.
Tutela Provisória: 1. De Urgência: a. Cautelar: preservar o processo. b. Antecipada: preservar a parte, antecipar o resultado. i. Antecedente (antes do processo) ii 2. De Evidência.
ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA: se a situação é recorrente e a parte contrária não recorre, Juiz extingue processo e TUTELA SE ESTABILIZA. -> em 2 anos pode entrar com ação para desfazer
EMPRESARIAL
Falência: Motivos de falência:
- Não precisa provar insolvência do devedor.
1. Títulos Executivos: protestados e com valor acima de 40 salários mínimos. Pode ser de vários títulos e vários credores que se juntam.
2. Execução em andamento: devedor citado e não fez nada. Inerte. Certidão para propor falência.
3. Atos de falência: atitudes suspeitas.
ALGUNS ATOS DO FALIDO SÃO INEFICAZES. Não tem que provar má-fé. Juiz declara de ofício. Ou qualquer petição serve para alertar.
- Garantia real
- Pagamento antecipado
- Pagamento de forma diferente da contratada
- Qualquer ato gratuito ocorrido 2 anos antes da falência
Termo Legal: 90 dias retroativo ao dia do protesto ou do pedido. Alguns atos aqui são ineficazes.
Credores:
- Com direito de propriedade: direito de restituição.
- Crédito extraconcursal: origem depois da falência.
- Concursal: a. Trabalhista: 150 salários mínimos. Habilita o valor inteiro. O resto vira quirografário. Crédito trabalhista cedido a terceiro é quirografário. Acidente não tem limite. b. Direito real: garantia real é limitado ao valor do bem. c. Tributário. d. Privilegiado. e. Quirografário. f. subordinado.
RECUPERAÇÃO:
- ficam de fora: recebem em dia. Proprietário (arrendamento mercantil e alienação fiduciária). Crédito tributário. Adiantamento de crédito para câmbio. Contrato firmado após o pedido.
- O Juiz defere o processamento da recuperação. Suspende-se por 180 dias as execuções em andamento. Com exceção da tributária.
- EXECUÇÃO CONTRA GARANTIDORES CONTINUA NORMALMENTE.
Título de crédito: aval é uma garantia. Garantidor solidário. Se assinar aval, garante tudo. Mas pode haver aval parcial (cheque, nota promissória e na letra de câmbio).
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