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A CONSTITUCIONAL

Por:   •  14/5/2018  •  Resenha  •  4.576 Palavras (19 Páginas)  •  180 Visualizações

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DIA DAMÁSIO

CONSTITUCIONAL

Art. 5º; 59 ao 69; 102 a 105 CF

Da Ordem Social:

Art. 193 e ss

Ensino Religioso: ele é facultativo.

STF: nas escolas públicas, o professor pode aprofundar o estudo de uma religião.

Saúde: universalidade de atendimento.

- Estrangeiros tem acesso.

Mútua assistência: MP e defensoria podem intervir para os filhos pagarem pensão.

STJ: Avós também.

Família: Homossexuais podem casar, ter filhos. Transexuais podem adotar nome social no título de eleitor.

- Transexual vai adotar nome diferente.

        STF: não precisa de cirurgia ou autorização judicial para trocar o nome social.

Meio Ambiente: Hidrelétrica tem que ter EIA E RIMA.

Maioridade Penal: o MP e a OAB SÃO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.

Fere cláusula pétrea. Art. 228 c/c 60, §4º, IV.

Emenda Constitucional:

Art. 60

PEC: 1/3 da Câmara; 1/3 (27) do Senado; o Presidente; mais da metade das AL.

Sistema de aprovação: 3/5 (maioria qualificada - 60%). Câmara: 308 deputados. 49 Senadores.

2 turnos em 2 casas do Congresso.

- SÓ PODE PROPOR EM OUTRA SESSÃO LEGISLATIVA: começa 2/02 e vai até 22/12.

- Se for rejeitada, só pode propor em outra sessão.

CONSTITUIÇÃO RIGIDA OU SUPER RIGIDA.

Quem promulga? Mesa da Câmara e do Senado.

Estado de Defesa, Estado de Sítio, Intervenção Federal – não pode propor PEC.

  • Criadas por Decreto presidencial: só o presidente pode criar a situação.
  • Art. 84 CF

Cláusulas pétreas/limites materiais: Pode mexer só para ampliar direitos.

EC 45/04: trouxe 2 incisos e 2 parágrafos.

Competência do STF: 1. JULGA EXTRADIÇÃO.

- Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue.

- STF extraditou brasileira nata pois era americana naturalizada e matou marido americano. STF impôs condições penais brasileiras, mas promotor americano não vai cumprir.

STF julga ADIN (Lei 9868/99), ADC, ADPF.

Adin: Cabe contra qualquer ato normativo que fere preceito formal ou material.

- Cabe Adin de emenda.

- Está pendente uma ADIn contra EC de vaquejada.

- Norma anterior: é caso de não recepção. Só cabe ADPF

NORMA POSTERIOR À CF CABE ADPF SE FOR ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. Primário é respaldo na CF. Secundário não. Ex.: Portaria Ministerial.

ADC: Lei Federal que é causa de grande controvérsia.

Remédios Constitucionais:

- Ação Popular: art. 5, 73: proteger patrimônio público, histórico, cultural e moralidade administrativa. -> NÃO TEM FORO DE PRERROGATIVA EM AÇÃO POPULAR.

Art. 86: antes de pres ser julgado por crime comum, câmara tem q aprovar denúncia

PROCESSO CIVIL

Pode ter condução coercitiva para audiência de conciliação. É ato atentatório à dignidade da Justiça.

- Pode enviar preposto com poderes para transigir.

- No NCPC não tem revelia.

- Juiz homologa o acordo com resolução de mérito.

- Pode ser acordo parcial

Não teve acordo... prazo de 15 dias.

- Se o réu vai contestar e quer reconvir, pode incluir. Se quer só a reconvenção, faz petição inicial.

Impedimento ou suspensão: alega em petição própria – arguição de impedimento ou suspeição.

RECURSO (1015)

Atos do Juiz: despacho (ato de mero expediente – pode ser delegado – não cabe recurso)

Sentença Interlocutória: não extingue. São questões incidentais. -> AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Sentença: extingue, com ou sem mérito, a primeira instância.

Tutela Provisória: 1. De Urgência: a. Cautelar: preservar o processo. b. Antecipada: preservar a parte, antecipar o resultado. i. Antecedente (antes do processo) ii 2. De Evidência.

ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA: se a situação é recorrente e a parte contrária não recorre, Juiz extingue processo e TUTELA SE ESTABILIZA. -> em 2 anos pode entrar com ação para desfazer

EMPRESARIAL

Falência: Motivos de falência:

- Não precisa provar insolvência do devedor.

1. Títulos Executivos: protestados e com valor acima de 40 salários mínimos. Pode ser de vários títulos e vários credores que se juntam.

2. Execução em andamento: devedor citado e não fez nada. Inerte. Certidão para propor falência.

3. Atos de falência: atitudes suspeitas.

ALGUNS ATOS DO FALIDO SÃO INEFICAZES. Não tem que provar má-fé. Juiz declara de ofício. Ou qualquer petição serve para alertar.

  1. Garantia real
  2. Pagamento antecipado
  3. Pagamento de forma diferente da contratada
  4. Qualquer ato gratuito ocorrido 2 anos antes da falência

Termo Legal: 90 dias retroativo ao dia do protesto ou do pedido. Alguns atos aqui são ineficazes.

Credores:

  1. Com direito de propriedade: direito de restituição.
  2. Crédito extraconcursal: origem depois da falência.
  3. Concursal: a. Trabalhista: 150 salários mínimos. Habilita o valor inteiro. O resto vira quirografário. Crédito trabalhista cedido a terceiro é quirografário. Acidente não tem limite. b. Direito real: garantia real é limitado ao valor do bem. c. Tributário. d. Privilegiado. e. Quirografário. f. subordinado.

RECUPERAÇÃO:

- ficam de fora: recebem em dia. Proprietário (arrendamento mercantil e alienação fiduciária). Crédito tributário. Adiantamento de crédito para câmbio. Contrato firmado após o pedido.

- O Juiz defere o processamento da recuperação. Suspende-se por 180 dias as execuções em andamento. Com exceção da tributária.

- EXECUÇÃO CONTRA GARANTIDORES CONTINUA NORMALMENTE.

Título de crédito: aval é uma garantia. Garantidor solidário. Se assinar aval, garante tudo. Mas pode haver aval parcial (cheque, nota promissória e na letra de câmbio).

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