A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Evelise Alves • 19/8/2018 • Resenha • 539 Palavras (3 Páginas) • 412 Visualizações
TÍTULO: “A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS
EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL”
REFERÊNCIA: Moraes, Maria Celina Bodin de. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. Disponível em:
O artigo em questão trata da constitucionalização do direito civil e seus reflexos na responsabilidade civil. Inicialmente vale destacar que no pós-positivismo não há dúvida quanto à necessidade de correspondência formal e material das normas inferiores com os diversos princípios e regras determinados pela Carta Magna, inclusive tno que se refere aos institutos civilísticos, que devem ter uma interpretação condizente com axiologia prevista na Constituição.
Tendo em conta que o risco é inerente a sociedade moderna, o instituto da responsabilidade civil tem como objetivo a reparação deste dano, figurando como como mecanismo de proteção dos interesses da pessoa humana, sobre o qual devem incidir os princípios e valores constitucionais.
O fundamento da responsabilidade civil é o dano, cujo conceito modernamente adquiriu critérios mais amplos, que englobam não apenas direitos mas também interesses que, dignos de tutela jurídica, quando lesionados, obrigam à sua reparação. Insta destacar que este alargamento do dano resultou no aumento significativo das hipóteses de dano extrapatrimonial, situação denominada pela doutrina como “indústria do dano moral”. Este fato também é resultado da constitucionalização da responsabilidade civil, bem como, da facilitação do acesso à justiça.
O dano moral, por sua vez, é conceituado pela doutrina majoritária o efeito moral da lesão a um interesse juridicamente protegido, referido constantemente em doutrina e na jurisprudência como os sentimentos de “dor, vexame, sofrimento e humilhação”. Na perspectiva constitucional o dano moral é a lesão a dignidade da pessoa humana, assim, toda e qualquer situação que atinja o ser humano em sua condição humana, ou seja, a violação à liberdade, à igualdade, à solidariedade ou à integridade psicofísica, será considerada violadora de sua personalidade e, se concretizada, causadora de dano moral.
A Constituição influenciou ainda a responsabilidade objetiva, substituindo a culpa pela noção de risco, marcando a passagem do modelo individualista-liberal de responsabilidade para o modelo solidarista, vinculando diretamente a responsabilidade civil aos princípios constitucionais da dignidade, da igualdade e da solidariedade.
Resta claro, portanto, que o direito civil constitucionalizado é uma realidade que se impõe, pela supremacia da Constituição. A responsabilidade civil, por sua vez, representa um importante fenômeno sócio-juridico da pós-modernidade, que tem o condão de ressarcir o cidadão pelos mais diversos danos. Questiona-se se não se haveria alargado demasiadamente o direito a responsabilidade civil, desvirtuando a finalidade do instituto, para atender a finalidades como a distribuição de renda, pedagógica, punitiva etc.
Não há dúvida quanto ao crescimento do número de demandas indenizatórias nos últimos anos, este fato é consequência de diversas variáveis, como o advento da Constituição Federal, a mudança no perfil do cidadão, que é mais informado e consciente de seus direitos e a facilitação do acesso à justiça. Da análise jurisprudêncial verifica-se que não há parâmetros claros para a configuração do dano ressarcível e para os valores da indenização, o que provoca certa insegurança jurídica. Portanto, é imprescindível que a doutrina e a jurisprudência determinem parâmetros e limites para a responsabilidade civil, para se evitar a mercantilização dos direitos com a indústria do dano e dar maior segurança ao ordenamento jurídico.
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